Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA Nº 582/2022

“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 097/2022 oriundo da Inexigibilidade de Licitação n° 014/2022”

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. ELIANA WORST, servidora pública no cargo de Diretora de Manutenção e Compras nº 4759 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 097/2022 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a Sra. ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA, servidor público de provimentos no cargo de Telefonista/Recepcionista, matrícula funcional nº 1633 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 097/2022, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução do Contrato nº 097/2022;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 097/2022, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 097/2022, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Alto Taquari, 28 de novembro de 2022.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal