Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 821 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui a Comissão Organizadora do 13º Natal de Luzes – Edição 2022 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e.

CONSIDERANDO o que consta no memorando nº 40.065 de 1º de novembro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 13º NATAL DE LUZES, Edição/2022, a ser realizado nos dias 02/12/2022 à 06/01/2023, que será composta pelos seguintes Membros:

Prefeita Municipal de Cáceres

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Vice-Prefeito

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretaria Municipal de Administração;

WILSON MASSAHIRO KISHI

Secretaria Municipal de Finanças;

ARNALDO DONIZETE TRALDI

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Logística;

WESLEY DE SOUZA LOPES

Secretaria Municipal de Educação;

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretaria Municipal de Assistência Social;

FABIOLA CAMPOS LUCAS

Secretaria Municipal de Saúde;

MARILSI DAS DORES QUEIROZ

Secretaria Municipal de Fazenda;

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Planejamento

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e de Agricultura;

ANTONIO LUIZ GALLO

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

Coordenador CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS

Procuradoria Geral do Município;

MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA

Autarquia Águas do Pantanal

JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Coordenadora de Tesouraria

MARIA DAYANA SILVA LINS

Coordenadora de Eventos e Convênios

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

Coordenador Histórico Cultural

HÉLIO INÁCIO SANTANA

Técnica Nível Superior da SMTC

MARLENE DAS GRAÇAS FORNANCIARI

Art. 2º - A Comissão que trata o Art. 1º, será presidida pelo Secretário Municipal de Turismo e Cultura, o Senhor CLAUDIO HENRIQUE DONATONI.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de novembro de 2022.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Turismo e Cultura