Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​Lei Municipal Nº 916/2022 de 22 de dezembro de 2022

(Projeto de Lei Nº 029/2022 de 22 de novembro de 2022)

Dispõe sobre alterações de dispositivos para compatibilização dos orçamentos do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025 com a Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2023 e da Lei Orçamentaria de 2023 e dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, o Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar alteração de valores em ações de Projetos/Atividades previstas no Plano Plurianual 2022/2025, conforme anexos constantes desta lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar funções caso necessário nos órgãos e incluir ações de Projetos/Atividades prevista no Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar os anexos do Plano Plurianual 2022/2025, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 adequando o percentual de Reserva de Contingência para 1,5% (um virgula cinco por cento, com as alterações constantes dos anexos parte integrante desta Lei para compatibilização dos orçamentos PPA, LDO e LOA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 22 de dezembro de 2022

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal