Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 918/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Projeto de Lei Nº 031/2022 de 22 de novembro de 2022

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo São Joaquim – MT, para o exercício de 2023”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, o Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Novo São Joaquim-MT para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Novo São Joaquim, para o exercício financeiro de 2023, estima à receita e fixa a despesa em R$ 73.243.966,00 (Setenta e Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Três Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

67.991.766,00

Receita Tributaria

R$

8.619.666,00

Receita de Contribuições

R$

2.637.000,00

Receita Patrimonial

R$

1.380.000,00

Receita de Serviços

R$

75.000,00

Transferências Correntes

R$

55.280.100,00

Deduções da Receita

R$

- 7.292.400,00

Receitas de Capital

R$

6.525.850,00

Transferência de Capital

R$

12.544.600,00

Total Geral

R$

73.243.966,00

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 73.243.966,00 (Setenta e Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Três Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas correntes

R$

50.493.700,00

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

R$

24.508.500,00

Outras Despesas Correntes

R$

25.985.200,00

Despesas de Capital

R$

21.659.100,00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$

150.000,00

Reserva de Contingência

R$

1.091.166,00

A Classificar ou Reserva de Contingência

R$

1.091.166,00

Total

73.243.966,00

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Câmara Municipal

R$

2.601.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

R$

2.295.700,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

R$

2.005.100,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

R$

3.039.566,00

05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

18.778.700,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

R$

14.605.200,00

07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

R$

18.507.000,00

08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

2.087.200,00

09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

7.004.200,00

10 – Secretaria de Governo

R$

205.500,00

11 – Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer

R$

1.680.700,00

12 – Secretaria Municipal de Planejamento

R$

434.100,00

Total da Administração Direta

R$

73.243.966,00

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativa

R$

2.601.000,00

Essencial a Justiça

R$

629.000,00

Administração

R$

10.533.700,00

Assistência Social

R$

2.104.200,00

Saúde

R$

11.403.550,00

Trabalho

R$

500.000,00

Educação

R$

18.387.700,00

Cultura

R$

391.000,00

Direitos da Cidadania

R$

228.500,00

Urbanismo

Habitação

R$

R$

2.085.000,00

5.882.500,00

Gestão Ambiental

R$

96.000,00

Agricultura

R$

6.908.200,00

Abastecimento

Energia

R$

R$

760.000,00

812.000,00

Transporte

R$

4.938.500,00

Desporto e Lazer

R$

1.170.700,00

Encargos Especiais

R$

150.000,00

Reserva de Contingência

R$

1.091.166,00

Total da Administração Direta

R$

73.243.966,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 Ação Legislativa

R$

2.601.000,00

091 Defesa da Ordem Jurídica

R$

629.600,00

122 Administração Geral

R$

8.864.800,00

123 Administração Financeira

R$

871.400,00

124 Controle Interno

R$

370.500,00

129 Administração de Receitas

R$

27.000,00

181 Policiamento

R$

29.000,00

241 Assistência Social

R$

1.872.200,00

301 Atenção Básica

R$

2.414.500,00

302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar

R$

6.222.500,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

R$

6.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

175.200,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

52.000,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

320.000,00

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

500.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

10.905.000,00

364 Ensino Superior

R$

32.000,00

365 Educação Infantil

R$

4.038.700,00

392 Difusão Cultural

R$

391.000,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

1.435.000,00

452 Serviços Urbanos

R$

650.000,00

542 Controle Ambiental

R$

21.000,00

605 Abastecimento

R$

760.000,00

662 Produção Industrial

R$

3.658.000,00

752 Energia Elétrica

R$

812.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

1.128.000,00

813 Lazer

R$

1.170.700,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

150.000,00

846 Outros Encargos Especiais

R$

400.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

1.091.166,00

Total da Administração Direta

R$

73.243.966,00

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 Atendimento ao Poder Legislativo

R$

2.601.000,00

0002 Apoio Administrativo

R$

11.749.800,00

0003 Gestão Educacional de Qualidade

R$

3.412.000,00

0004 Equilíbrio Financeiro

R$

500.000,00

0005 Conservação do Patrimônio Público

R$

61.000,00

0006 limpeza Pública de Qualidade

R$

285.000,00

0007 Habitação

R$

345.000,00

0009 Energia de Qualidade

R$

460.000,00

0010 Atendimento ao Transporte do Município

R$

2.125.000,00

0011 Apoio ao Esporte, Turismo e Lazer

R$

700.000,00

0012 Apoio a Promoção Social

R$

1.872.200,00

0013 Modernização da Máquina Arrecadadora

R$

27.000,00

0014 Apoio ao Produtor Rural

R$

1.220.200,00

0015 Gestão de Saúde Pública Municipal

R$

12.162.541,00

0016 Gestão ao Transporte Escolar

R$

2.640.000,00

0018 Reforço na Alimentação Escolar com Qualidade

R$

280.000,00

0019 Manutenção das Atividades do FUNDEB

R$

8.500.000,00

0021 Construção de Obras Públicas

R$

8.001.850,00

0022 Média e Alta Complexidade Assistencial

R$

5.201.550,00

0023 Atenção Básica Assistencial

R$

42.000,00

0024 Vigilância em Saúde Pública

R$

199.000,00

0025 Assistência Farmacêutica

R$

6.000,00

0099 Reserva de Contingência

R$

1.091.166,00

Total da Administração Direta

R$

73.243.966,00

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

11.403.550,00

Assistência

R$

2.104.200,00

Total da Administração Direta

R$

13.507.750,00

Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município de Novo São Joaquim abrangendo todas as entidades da administração direta é de 23.333.000,00 (Vinte e Três Milhões e Trezentos e Trinta e Três Mil Reais).

Art. 6º O Orçamento Fiscal do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 32.819.466,00 (Trinta e Dois Milhões e Oitocentos e Dezenove Reais e Quatrocentos e Sessenta e Seis Centavos).

Art. 7º O Orçamento para Investimentos do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de 17.091.500,00 (Dezessete Milhões e Noventa e Um Mil e Quinhentos Reais)

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei Nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º e por superávit financeiro de exercícios anteriores.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT 22 de dezembro de 2022

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal