Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO 125/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATO 125/2021

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa empresa CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 20.357.366/0001-20 com sede na Av. Isaac Povoas, nº 475, subsolo sala 1, centro, Cuiabá-MT – CEP 78.005-340, fone (065) 3025-1144, email: cyanpapelaria@terra.com.br, neste ato representada pelo Sr. Aldeney Antonio Neto, portador do CIRG nº M-7.908026 e CPF nº 030.724.876-80, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 125/2021, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE TECIDOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 – Fica prorrogado o prazo de vigência, referente ao Contrato nº 125/2021, acima descrito, para até 31 de dezembro de 2022.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no caput, do art. 57, e seu § 2º, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para a continuidade dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 22 de outubro de 2022.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI

EMPRESA

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15