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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, ODONTOLOGIA, ASSISTENTE SOCIAL E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.
Inexigibilidade 010/2022 - Credenciamento N.º 005/2022
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.xxx.xxx-49 e RG n.º 1400xxx SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa T A DA COSTA MEDICINA – ME, CNPJ: 44.063.549/0001-09, doravante denominado CREDENCIADO, representado neste ato por Tiago Apolinário da Costa, portador do RG nº 15534xxx SSP/MT, CPF nº 021.xxx.xxx-07, denominada simplesmente CONTRATADO, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 086/2022, nos termos da INEXIGIBILIDADE 010/2022 - CREDENCIAMENTO N.º 005/2022, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 03 (três) meses o contrato nº. 086/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 30 de dezembro de 2022 e término em 30 de março de 2023. ITEM | UND | QUAT. HORAS/ PLANTÃO | DESCRIÇÃO | VALOR POR HORA/ PLANTÃO | VALOR TOTAL |
02 | PLANTÃO | 30 | MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO 12 HORAS – MEDIA DE 22 PLANTÕES MÊS | R$ 1.350,00 | R$ 40.500,00 |
03 | PLANTÃO | 15 | MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO 24 HORAS – MEDIA DE 10 PLANTÕES MÊS | R$ 2.700,00 | R$ 40.500,00 |
04 | HORAS | 660 | MEDICO CLINICO GERAL – MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS | R$ 90,32 | R$ 59.611,20 |
VALOR TOTAL: 140.611,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:
UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | RED |
Secretaria de Saúde - Pronto Atendimento | PLANTÃO 12 HORAS | R$ 40.500,00 | 07.002.10.302.0005.2049.339039 | 1148 |
Secretaria de Saúde - Pronto Atendimento | PLANTÃO 24 HORAS | R$ 40.500,00 | 07.002.10.302.0005.2049.339039 | 1148 |
Secretaria de Saúde – Unidade Básica de Saúde | HORAS MÉDIA 40/SEMANAIS | R$ 59.611,20 | 07.002.10.301.0005.2043.339039 | 1147 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pela fiscal DIENE DE SOUZA SILVA CAMPOS , designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 22 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT T A DA COSTA MEDICINA – ME
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 44.063.549/0001-09
Contratante Contratada
DIENE DE SOUZA SILVA CAMPOS
CPF: 014.xxx.xxx-25
FISCAL DE CONTRATO