Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 086/2022.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, ODONTOLOGIA, ASSISTENTE SOCIAL E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.

Inexigibilidade 010/2022 - Credenciamento N.º 005/2022

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.xxx.xxx-49 e RG n.º 1400xxx SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa T A DA COSTA MEDICINA – ME, CNPJ: 44.063.549/0001-09, doravante denominado CREDENCIADO, representado neste ato por Tiago Apolinário da Costa, portador do RG nº 15534xxx SSP/MT, CPF nº 021.xxx.xxx-07, denominada simplesmente CONTRATADO, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 086/2022, nos termos da INEXIGIBILIDADE 010/2022 - CREDENCIAMENTO N.º 005/2022, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 03 (três) meses o contrato nº. 086/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 30 de dezembro de 2022 e término em 30 de março de 2023.

ITEM

UND

QUAT.

HORAS/

PLANTÃO

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA/ PLANTÃO

VALOR TOTAL

02

PLANTÃO

30

MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO 12 HORAS – MEDIA DE 22 PLANTÕES MÊS

R$ 1.350,00

R$ 40.500,00

03

PLANTÃO

15

MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO 24 HORAS – MEDIA DE 10 PLANTÕES MÊS

R$ 2.700,00

R$ 40.500,00

04

HORAS

660

MEDICO CLINICO GERAL – MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS

R$ 90,32

R$ 59.611,20

VALOR TOTAL: 140.611,20
01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 086/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

Secretaria de Saúde - Pronto Atendimento

PLANTÃO 12 HORAS

R$ 40.500,00

07.002.10.302.0005.2049.339039

1148

Secretaria de Saúde - Pronto Atendimento

PLANTÃO 24 HORAS

R$ 40.500,00

07.002.10.302.0005.2049.339039

1148

Secretaria de Saúde – Unidade Básica de Saúde

HORAS

MÉDIA 40/SEMANAIS

R$ 59.611,20

07.002.10.301.0005.2043.339039

1147

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pela fiscal DIENE DE SOUZA SILVA CAMPOS , designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 22 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT T A DA COSTA MEDICINA – ME

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 44.063.549/0001-09

Contratante Contratada

DIENE DE SOUZA SILVA CAMPOS

CPF: 014.xxx.xxx-25

FISCAL DE CONTRATO