Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​ERRATA: PORTARIA N.º 653/2022

ERRATA: PORTARIA N.º 653/2022

DESIGNAR SERVIDORAS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 088/2022, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS, (ITENS FRACASSADOS DO P.E Nº 052/2022), EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear servidoras da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 088/2022, com a empresas a seguir:

Empresa PINATTI E PONDE LTDA inscrita no CNPJ nº. 08.963.901/0001-90;

Empresa OLIVEIRA & BAGGIO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 10.142.459/0003-45;

Empresa DROGARIA SAÚDE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 34.064.827/0001-80.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as empresas ora contratadas, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr.ª Gisely Aparecida Medeiros de Lima como fiscal titular e como fiscal suplente Sr.ª Joelma Soares Beliato responsáveis pelos objetos requisitados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal