Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 101/2022 oriundo da Tomada de Preço n° 012/2022”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JUNHO de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. HENRIQUE MESQUITA GONÇALVES, servidor público no cargo de secretário municipal de obras, engenharia e planejamento, matrícula nº 4776 lotado na Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 101/2022 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a Srta. ROSA MARIA PAGLIUSO SIQUEIRA, servidora pública de provimentos no cargo de Engenharia Civil, matrícula nº 2886, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 101/2022, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 101/2022;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 101/2022, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 101/2022, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 15 de dezembro de 2022.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal