Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/ 2022

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SAMU-MT)EPREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE (SECRETARIAMUNICIPAL DEDEFESA SOCIALEM VÁRZEA GRANDE MATO GROSSO), PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.

Pelo presente instrumento, O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SAMU-MT), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº.04 441 389/0001 61, com sede na Rua COMANDANTE COSTA,1258 CENTRO SUL, CUIABÁ MT, neste ato representada por sua superintendente, Sra. INES DE SOUZA LEITE SUKERT, brasileira, divorciada, inscrito no CPF nº. 001.387.321-08, Cédula de Identidade RG nº. 877099 PM MT, residente e domiciliada em Cuiabá MT e de outro lado aPREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO, com sede na Avenida da FEB, 2051–Ponte NovaVárzea Grande - MT, neste ato representado pelo Sr.KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº12685453 – SSP/MTe do CPF nº 718.133.901-00, residente e domiciliado em Várzea Grande MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, constando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1O presente instrumento tem por objeto integrar ações no sentido de ocorrer sinergismo entre as partes no Atendimento Pré-Hospitalar – APH, realizado pelo SAMU-MTpor meio de cooperação, entre as unidades acima descritas visando a melhora para o atendimento da população.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DEDEFESA SOCIALEM VÁRZEA GRANDE MATO GROSSO (GUARDA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE), SE COMPROMETE A:

2.1Disponibilizar capacitações e atualizações sempre que solicitados para atender o efetivo do SAMU/MT;

2.2Dar suporte ao SAMU/MT nas ocorrências de trânsito onde haja necessidade de sinalização;

2.3Dar suporte ao SAMU/MT em mobilizações, e qualquer outro evento que envolva o trânsito.

2.4Disponibilizar espaço dentro das dependências da Guarda Municipal para uma futura instalação de uma base do SAMU.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DE MATO GROSSO - SAMU/MT, SE COMPROMETE A:

3.1Disponibilizar uma dupla de MOTOLÂNCIAS GMAU que é composta por enfermeiros e técnicos de enfermagem equipados com matérias para atendimento de primeiros socorros e suporte básico de vida, para acompanhamento do evento denominado PEDAL DA GUARDAque reúne dezenas de cliclistas para percursos determinados a cada evento, onde o ponto de partida sempre ocorrerá na Praça SARITA BARACATna Av. Couto Magalhães, emVárzea Grande, com início da concentração as 19:30 e saída para o percurso as 20h00, tendo duração de duas horas ao total de cada evento, com dias fixos estabelecidos pela Guarda Municipal acontecendo todas as quintas feiras de cada mês;

CLÁUSULA QUARTA– DASAÇÕES CONJUNTAS

4.1Realizações de ações preventivas e educativas onde envolva o núcleo de educação SAMU e o núcleo de educação da GUARDA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE com intuito de levar a informação a populaçãosempre que solicitados.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, tem início na data de 01/08/2022 eencerramento em 01/08/2023, podendo ser prorrogado por igual período por interesse das partes.

CLÁUSULA SEXTA –DO PESSOAL

6.1 Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial,previdenciária, civil ou de qualquer outra natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizadopara execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação comcada entidade de origem.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1 Incumbirá aos Cooperantes providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, noJornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grossoe no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

8.2 As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar aqualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por contaprópria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ounão financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou decorrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada aopresente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda,garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

8.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT como o único competente paradirimir qualquer ação ou controvérsia oriunda deste termo.

Estando as partes envolvidas de comum acordo com as cláusulas acimaexpressas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2022.

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INES DE SOUZA LEITE SUKERT

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SAMU-MT)

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KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

PREFEITOMUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - MT