Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2022

Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Rescisão/Cancelamento da Ata de registro de Preço nº 055/2022, tendo como partes: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT; e de outro lado a empresa DINAMIK COMERCIO, SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 43.985.966/0001-38 e Inscrição Estadual nº 10.869.831-9 com sede na Av. Goiás, nº 4300, Quadra 38, Lote 21, Bairro Criméia Leste, na cidade de Goiânia/GO, CEP: 74.563-220, e-mail dinamikcomercial01@gmail.com, telefone (62) 99202-8483, neste ato representada pelo Diretor Proprietário Sr. MIQUEIAS FERREIRA DA SILVA,portador do RG nº 4210851 DGPC/GO e CPF nº. 013.288.301-52, conforme as cláusulas seguintes:

01 – O presente termo tem por objeto a RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL da Ata de Registro de Preço nº 055/2022, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e do Item 10.1, ‘c’ da referida Ata.

02 – Justifica-se a rescisão/cancelamento em virtude da Contratada/Compromissada por inexecução do pactuado, não cumprir com as Cláusulas 5.1, 5.3, 6.10 e 6.11 da Ata de Registro de Preço nº 055/2022, conforme Notificação nº 030/2022 e regular processo administrativo.

03 – Aplica-se também a pena de multa de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) correspondente a 10 % do valor dos produtos requisitados e não entregues e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 anos, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou independente de ressarcimento no prazo de 5 anos conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

É o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, o competente para dirimir dúvidas do presente instrumento nos termos da cláusula décima oitava da ata rescindida.

Matupá/MT, 19 de dezembro de 2022.

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Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal