Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2022

APREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta da Lei Complementar nº 016/2014, 017/2014, 018/2015, 025/2018 e 026/2018, 075/1998,Leis nº 855/2015, 856/2015, 991/2017, 1423/2022 e demais leis municipais vigentes, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, destinada a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e ou emergenciais de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial do inciso IX do artigo 37, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS

1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD) - vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.323,25

Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

8 vagas + Cadastro Reserva

-

8 vagas + Cadastro Reserva

30 Horas

*(3)

2.504,33

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – SERRA (ZONA RURAL) E SALA ANEXA/CRECHE

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.323,25

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

01+

Cadastro Reserva.

-

01 +Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99

Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva + Títulos.

08 vagas+

Cadastro Reserva.

-

08 vagas+ Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

2.504,33

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO MONTE AZUL (ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.323,25

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva

40 Horas

1.746,99

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva + Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

2.504,33

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BAIRRO (ZONA RURAL)- ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.323,25

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro

Reserva.

30 Horas

1.746,99

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

01 +

Cadastro Reserva.

-

01 +

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

2.504,33

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO VALE DO PRATA – SALA ANEXA (ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

01 vaga + Cadastro

Reserva.

-

01 vaga + Cadastro

Reserva.

40 Horas

1.212,00

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

2.504,33

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO 26 DE JANEIRO (CAMBAUVA- ESCOLA JOSE MARIA PEREIRA-ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.323,25

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro

Reserva.

30 Horas

1.746,99

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

2.504,33

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(POSTO DE SAÚDE SÃO JOSÉ DO PLANALTO)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Motorista

Localidade: São José do Planalto

Ensino Fundamental Incompleto+ CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99

Técnico em Enfermagem

Localidade: São José do Planalto

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.411,52

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VILA GARÇA BRANCA)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Auxiliar em Saúde Bucal

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Médio Completo e Curso Específico e Registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Enfermeiro

Localidade: Vila Garça Branca

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

3.714,57

Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde Localidade: Vila Garça Branca

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

*(8)

10.616,05 +

Vantagens, podendo chegar à

18.326,30

Motorista

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99

Técnico em Enfermagem

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.411,52

Odontólogo

Localidade: Vila Garça Branca

Curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe competente para o exercício = CRO – Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 horas

3.714,57

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE (SEDE)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente de Vigilância Sanitária

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Auxiliar em Saúde Bucal

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo e Curso Específico, com registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Bioquímico / Farmacêutico 40 Horas

Localidade: Sede

Curso Superior Completo Farmácia / bioquímico, com comprovação de habilitação em Bioquímica ou pós graduação em Bioquímica e o registro no respectivo CRF = Conselho Regional de Farmácia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

3.714,57

Enfermeiro

Localidade: Sede

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

3.714,57

Fisioterapeuta

Localidade: Sede

Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no COFFITO = Conselho Regional de Fisioterapia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

2.935,24

Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde - Localidade: Sede

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

10.616,05 +

Vantagens, podendo chegar à

18.326,30

Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde*(6) Localidade: Assentamentose demais comunidades rurais

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

*(6)

10.616,05 +

Vantagens, podendo chegar à

18.326,30

Médico de Hospital e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal–

Obs: Regime de Escala de Plantão

Curso Superior completo em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

EscalaPlantão

*(4)

14.858,22+ Vantagens, podendo chegar à

22.250,51

Motorista

Localidade: Sede

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99

Técnico de Laboratório

Localidade: Sede

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante em Técnico de Laboratório ou Técnico em Enfermagem.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.399,62

Técnico em Enfermagem

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.411,52

Técnico em Radiologia

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo e Curso Específico e registro no CRTR = Conselho Regional de Técnico em Radiologia.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

-

Cadastro Reserva.

24 Horas

1.411,52

Técnico em Saúde Bucal

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo e Curso Específico e registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.411,52

Odontólogo

Localidade: Sede

Curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe competente para o exercício = CRO – Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 horas

3.714,57

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE OBRAS E/OU SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Motorista

(Caminhão Caçamba)

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99 + Vantagens, podendo chegar à

3.546,99

Motorista

(Carreta Prancha)

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “E”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99 + Vantagens, podendo chegar à

3.546,99

Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40horas.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.874,16 + Vantagens, podendo chegar à 4.374,16

Operador de Máquinas Pesadas Pá Carregadeira

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.874,16 + Vantagens, podendo chegar à 3.674,16

Operador de Máquinas Pesadas / PC

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C”ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro

Reserva.

-

Cadastro

Reserva.

40 Horas

1.874,16 + Vantagens, podendo chegar à 4.374,16

Operador de Máquinas Pesadas/Retroescavadeira

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C”ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro

Reserva.

-

Cadastro

Reserva.

40 Horas

1.874,16 + Vantagens, podendo chegar à 4.374,16

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS (ADMINISTRAÇÃO GERAL)

Função *(5)

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.433,43

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Almoxarife

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.411,52

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

3.714,57

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no Conselho.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

7.429,12

Mecânico de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Incompleto

+ experiência de no mínimo 01 ano.*(7)

Objetiva

.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.874,16

Médico Veterinário

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro no Conselho.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

4.792,55

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.746,99

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.971,66

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho CRP.

Objetiva

+

Títulos

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

3.714,57

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS (ADMINISTRAÇÃO GERAL) – LOCALIDADE VILA GARÇA BRANCA

Função *(5)

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.433,43

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

03 vagas+ Cadastro Reserva.

-

03 vagas + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.212,00

Total

22 +

Cadastro Reserva.

-

22 + Cadastro Reserva.

NOTAS EXPLICATIVAS:

*(1)Siglas:PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades especiais, conforme item 4.1, deste Edital;

*(2) Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

*(3)É possível o acumulo de dois cargos de professor, desde que tenha compatibilidade de horários, sendo limitado a 50 (cinquenta) horas aulas semanais. O professor que for aprovado no presente certame público, deverá cumprir a hora atividade de acordo com o regimento interno da unidade de ensino de lotação conforme previsto no artigo 30 da Instrução Normativa nº 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação. Devendo o candidato aprovado, quando da convocação para posse, atestar a compatibilidade descrita anteriormente. O candidato será lotado de acordo com a ordem de entrega de documentos.

*(4) A remuneração do Médico Plantonista Clínico Geral do hospital estabelecida no quadro acima, refere-se à remuneração para realização de plantões nos períodos diurno e noturno, sendo que no período diurno a remuneração é acrescida de adicional de insalubridade e no período noturno a remuneração é acrescida de adicional noturno e insalubridade.A remuneração será paga proporcionalmente a quantidade de plantões realizados, sendo obrigatório o cumprimento mínimo de 12 (doze) plantões, de 12 (doze) horas ininterruptas, e ainda, cumprimento de 03 (três) plantões nas atividades de visita médica, conforme escala. Os plantões que excederem a quantidade mínima estabelecida, serão pagos da forma de plantões extras em caráter indenizatório no valor de R$ 1.386,76 (diurno) e R$ 1.634,41 (noturno), nos moldes estabelecidos no Decreto nº 023/2022, que regulamenta o cumprimento da jornada especial para cargo de médico plantonista.

*(5)Os candidatos aprovados para o exercício das funções que pertencem a Administração-Geral, poderão ser lotados em outras Secretárias, como Saúde, Assistência Social, Educação, Agricultura, Obras, conforme necessidade e ou interesse da Administração.

*(6)Os profissionais médicos que forem convocados para o exercício das atribuições nas Unidades Médicas da Saúde estabelecidas na Vila Garça Branca, Assentamentos e demais comunidades rurais, poderão realizar a jornada especial de trabalho de 30h semanais, devido ao distanciamento da sede do município e as especificidades do atendimento móvel.

*(7) A comprovação da Experiência Profissional deverá ser entregues no ato da contratação. A comprovação de experiência profissional, na área da função a que concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:

1. Experiência profissional em empresa/instituição privada:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função;

2. Experiência profissional em emprego/função pública: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho;

3. Experiência profissional como servidor público: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).

4. Experiência profissional como autônomo: a) cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.

5. Para o caso de Profissional Cooperado:

a) cópia do estatuto social da cooperativa, e

b) Declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.

6. A certidão/declaração mencionada na alínea “a” do subitem 4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

7. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

8. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES, endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90 e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas e objetivas, práticas e de títulos de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1.1.2. A Prefeita Municipal nomeou Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento deste Processo Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 652/2022. Compete à Comissão fiscalizar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.

1.1.3. Por conta da necessidade urgente da contratação de professores, conforme apresentado de forma resumida, no item anterior, e considerando que o parágrafo 3º do inciso III, do artigo 16, da Lei Complementar nº 017/2014, prevê que os prazos fixados, na presente lei, poderão ser diminuídos e ou suprimidos, desde que devidamente justificados.

1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.

1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.

1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos, bem como a ordem de classificação dos demais seletivos vigentes.

1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.

1.1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br ou através do endereço eletrônico contato@w2consultores.com.br.

1.2.0. Local de Trabalho: Dependência da Prefeitura Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).

2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Possuir aptidão física, apuradas à época da contratação para o exercício da função.

2.6. Possui aptidão física para atuar em área insalubre caso o local de trabalho o exija, de acordo com o art. 166 da Lei Municipal 075/98.

2.7. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.

2.8. Estar validado com os dados corretos na qualificação cadastral do eSocial.

2.9. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.10. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. VIA INTERNET: Das 00h00min do dia 09/01/2023 às 22h00min do dia 13/01/2023, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. O candidato poderá realizar somente uma única inscrição para o processo seletivo. Casoefetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da W2 AUDITORES E CONSULTORES.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da W2 AUDITORES E CONSULTORES (www.w2consultores.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado.

b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer.

c) Inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 09/01/2023 às 22h00min do dia 13/01/2023, através do requerimento específico disponível na página citada.

d) Não haverá cobrança da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.3.1. A W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

3.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

3.3.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.3.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

3.3.10. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.3.11. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.3.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.12.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

3.3.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.3.13. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.3.13.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.3.13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.3.13.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscalpelo tempo máximo de 30 minutos.

3.3.13.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.5.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 18/01/2023, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios na Associação Matro-grossense dos Municípios, AMM, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

3.5.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, no endereço eletrônico e-mail: (contato@w2consultores.com.br), no prazo de até 01 (um) dia, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.

3.5.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida, o mesmo será incluído em local de prova especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e serão analisados pela W2 AUDITORES E CONSULTORES com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo da Administração às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4.1.1. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo, de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.1.2. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Simplificado for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorrerá e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá (ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF), os seguintes documentos:

a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento solicitando vaga especial, constando:

b1) O tipo de deficiência;

b2) A necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

4.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física.

4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5 - DAS PROVAS:

5.1.O Processo Seletivo Simplificado será de provas escritas e objetivas, práticase de títulos de caráter classificatório.

5.1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Serão aplicadas provas escritas e objetivas e de títulos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Tipo de Prova

Número de Questões

Pontuação de Cada Questão

Total

- Português

- Matemática

- Específica

05

05

10

4,0

4,0

6,0

20,0

20,0

60,0

Total

20

100,00

5.1.2. As Provas escritas e objetivas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3. As provas escritas e objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.4. As provas escritas e objetivas para todas as Funções terão caráter Classificatório.

5.1.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.6. As questões das provas escritas e objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da W2 AUDITORES E CONSULTORES devidamente treinado.

5.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS: As provas escritas e objetivas serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT, com data prevista para o dia 22/01/2023 (Domingo), com duração máxima de 2h30min para sua realização, considerado o horário oficial de Cuiabá/MT.

5.2.1. Caso esteja em vigência, a época da aplicação de provas, protocolos sanitários relacionados à incidência da pandemia do COVID-19,recomenda que o candidato leve máscaras de proteção facial, álcool 70% para uso individual, em recipiente pequeno e garrafa para consumo de água.

5.2.1.1. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, obedecer às regras e protocolos sanitários que forem estabelecidos para a realização da provaobjetiva. 5.2.1.2. O candidato que desobedecer aos pressupostos estabelecidos em relação aos protocolos sanitários será eliminado do Processo Seletivo. 5.2.1.3. Os protocolos sanitários a serem cumpridos durante a realização da prova objetiva serão publicados em tempo hábil.

5.3. O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado a partir do dia 18/01/2023 no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal Pedra Preta/MT, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no endereço eletrônico do Diário Oficial do Município na Associação Matro-grossense dos Municípios, AMM, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.3.2. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3.3. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.

5.3.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

5.3.3.2. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 0h30mindo horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográficatransparente, nas cores azul ou preta, de ponta grossa, comprovante de inscrição e de documento de identidade original COM FOTO (registro na classe, RG ou carteira de habilitação)e não será aceito em hipótese alguma documento no formato digital para a realização da prova objetiva.

5.3.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.3.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.5.1 deste Edital.

5.3.7. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local de provas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do fiscal de corredor e do próprio Coordenador da unidade, assim como de 2 (dois) candidatos, testemunhas do fato.

5.3.7.1. Antes do horário de início das provas, o fiscal de sala requisitará a presença de dois candidatos que, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado, e com seu sigilo preservado.

5.3.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.3.8.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.3.8.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRA etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

5.3.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista vencida, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.3.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.3.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.

5.3.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.9 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.9.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabilizarão por perdas ou extraviosde objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos dos candidatos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

5.3.9.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.3.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.3.11.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.

5.3.11.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Simplificado, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.

5.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual oufotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.).

5.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.14. Não haverá segunda chamada para as provas escritas e objetivas. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltará prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.3.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.3.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas depois de decorridos 01h00min contados do seu efetivo início.

5.3.17. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

5.3.17.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.3.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início;

g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas;

h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado no item 5.3.16 deste Edital) ou outros materiais não permitidos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) Não devolver integralmente o material recebido;

l) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

m) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

p) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

q) Não apresentar a documentação exigida;

r) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

s) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

t) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

u) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 5.3.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

5.3.18.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

5.3.18.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo Simplificado.

5.3.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.3.19.1. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.3.20. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 5.3.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.3.23. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e objetivas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.24. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.3.25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.4.1. Submeter-se-ão à prova prática os candidatos as funções de Motorista, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA,de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos na referida prova.

5.4.2. A prova prática será realizada no dia 05/02/2023 (Domingo), caso haja necessidade devido ao número de candidatos, serão designadas novas datas, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em Edital publicado em data oportuna.

5.4.3. Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.bre no endereço eletrônico do Diário Oficial do Município na Associação Matro-grossense dos Municípios, AMM, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.4.4. Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; carteira nacional de habilitação, na categoria exigida do cargo; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.4.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e na lista de presença.

5.4.6. LOCAL: O local e o horário de realização da prova Prática, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova Prática e comparecimento no horário determinado.

5.4.7. Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Processo Seletivo Simplificado terá seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

5.4.8. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.4.9. Para os candidatos ao cargo de Motorista, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, deverão possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.

5.4.10. Os candidatos ao cargo de Motorista, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA,deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.

5.4.11. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.4.12. Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

5.4.12.1. A Prova Prática para as funções de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) falta gravíssima: eliminatória;

b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;

c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;

d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.

5.4.12.2. Constituem faltas no exame de direção:

I - Falta eliminatória - Gravíssima:

- Perder o controle da direção do veículo em movimento.

- Subir meio fio ou calçada.

- Colidir com objetos ou veículo no percurso.

II - Falta Grave - Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:

- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.

- Exceder a velocidade indicada para a via.

- Deixar de usar o cinto de segurança.

III - Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

- Arrancar sem soltar o freio de mão.

- Marcharé rente ao meio fio.

IV - Falta leve - menos 5,0 (cinco) pontos por falta:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.

- Engrenar as marchas de maneira incorreta.

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

- Usar incorretamente os instrumentos do painel.

5.4.13. Avaliar-se-á na prova prática para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, a execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

5.4.13.1. A Prova Prática para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

5.4.13.2. Cada letra relacionada nos subitens de I a IV acima vale 10,0 (dez) pontos e cada letra relacionada nos subitens de V a VII acima vale 20,0 (vinte) pontos, que serão distribuídos aos candidatos, respectivamente, por cada tarefa correta realizada.

5.4.14. A não execução do teste prático pelo candidato na totalidade preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, tais como: subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação.

5.4.15. Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.4.16. Para a realização da prova prática para a função de Motorista, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitivae da Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função, e, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

5.4.17. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente, seja qual for o motivo alegado.

5.4.18. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.5.1. A avaliação de títulos somente para as Funções de nível superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 06 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.

5.5.2. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título acompanhado dos documentos pessoais (CPF e RG).

5.5.2.1. Os Títulos deverão ser entregues no dia 22/01/2023, no mesmo local e horário de realização das provas objetivas e escritas, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO, por todos os candidatos inscritos que assim desejarem acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS, deste Edital, devidamente preenchida e fixada/colada do lado de fora do envelope, declarando os títulos pretendidos que sejam avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e a função pretendida, com letra legível. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, devidamente preenchida, na qual será atestada pelo fiscal da sala.

5.5.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados nas provas escritas e objetivas.

5.5.4. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Tabelião em Cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.5.5. A entrega dos documentos referentes à fase de títulos não induz, necessariamente, à atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5.6. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.

5.5.6.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado no Edital.

5.5.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.5.8. Os títulos não são cumulativos, só serão computados a um único título, sendo considerado, para tal fim o de maior pontuação.

5.5.9. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor Máximo Pontos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica da função pretendida, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

6,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica da função pretendida, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

4,00

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica da função pretendida, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

2,00

5.5.10. Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação com colação de grau (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.

5.5.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.5.11.1. Caso o certificado não informe que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

5.5.11.2. Não receberá pontuação na alínea “C” do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.

5.5.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, e desde que for compatível com a função inscrita.

5.5.13. Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.5.15. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos - que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não será considerado para efeito de pontuação.

5.5.16. Não será considerado o título de pós-graduação para a função pretendida quando o mesmo for requisito exigido para o exercício, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.

5.5.17. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

6 - DOS PROGRAMAS

6.1. Os programas/conteúdo programático das provas escritas para as diversas Funções compõem o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, do presente Edital.

6.2. O ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MTe a W2 AUDITORES E CONSULTORESnão se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva, de títulos e Prova Prática para o cargo que assim o exigir.

7.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.

7.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, na data de publicação do resultado classificatório,deste Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

f) Sorteio.

7.5. O Resultado será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal Pedra Preta/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e no endereço eletrônico do Diário Oficial do Município na Associação Matro-grossense dos Municípios, AMM, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura da função e indeferimento da inscrição);

c) Erro na identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;

d) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Gabarito oficial;

e) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, quando houver;

f) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

g) Outras fases do edital.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados:

8.3.1. INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS PELA INTERNET: Para a interposição de recurso pela internet/meio eletrônico o candidato deverá acessar o site www.w2consultores.com.br dentro do prazo estabelecido, seguindo os passos a seguir:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br;

b) Lado superior direito da página principal, insira seu CPF e senha;

c) Na próxima página aparecerá o nome do Processo Seletivo, basta clicar;

d) Após, localize sua inscrição e nome da função, clique novamente;

e) Então, aparecerá os serviços disponíveis, clique em Recursos e leia as orientações para sua realização.

Obs: O candidato deverá guardar sua Senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.

8.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 1 (um) dia útil, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13. Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.

9.2. Após homologado o Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos, no prazo a ser estipulado em edital a ser oportunamente publicado:

a) Cópia e original da Carteira de Identidade;

b) Cópia e original do Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;

c) Cópia e original do CPF;

d) Cópia e original do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;

g) Comprovante do estado civil (casado e CPF do cônjuge), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);

h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Umafotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

k) Exibição do original de Diploma, histórico escolar ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

m) Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos e empregos e funções públicas e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

n) Declaração de não inserção na vedação prevista na Lei Municipal nº 682/2012 e suas alterações;

o) Cópia do CPF de Pai e Mãe se vivos, bem como data de nascimento dos mesmos;

p) Cópia e original da Certidão de Nascimento dos Dependentes e CPF dos mesmos;

q) Certidão de Antecedentes Criminais;

r) Cópia da carteirinha do Conselho de Classe, bem como declaração de regularidade junto ao órgão;

s)Estar regular na consulta da qualificação cadastral junto ao eSocial, a ser consultada no site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.

2ª Fase - Exame médico Pré-Admissional, emitidos por médico competente,apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médicoPré-Admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, que terá decisão terminativa.

9.3. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.

9.4. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 05 (cinco) diasúteis para se apresentar e realizar os procedimentos e exames descritos no subitem 9.2, devendo entrar em exercício a partir da data de admissão, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma, nas duas fases previstas no supracitado subitem 9.2 deste Edital.

9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.8. A validade deste Processo Seletivo Simplificado é 31 de dezembro de 2023, contados da data da homologação do resultado final.

9.8.1 As contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ou não ser prorrogado por uma única vez e até o prazo previsto no contrato original de acordo com o interesse da Administração.

9.9. A homologação do Processo Seletivo Simplificado poderá ser efetuada parcial ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital.

9.10. O candidato que desejar relatar à W2 AUDITORES E CONSULTORES fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES pelo e-mail: contato@w2consultores.com.br; endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e telefone.

9.12. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.14. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo e Responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT e/ou da organizadora W2 AUDITORES E CONSULTORES.

9.17. Os resultados divulgados terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.

9.18. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

9.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela W2 AUDITORES E CONSULTORES, com anuência da comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.21. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

9.22. O candidato deverá consultar frequentemente no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br,para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado.

9.23. A W2 AUDITORIA E CONSULTORIA não participa do processo de homologação,convocação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.

9.24. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia útil a partir da sua data de publicação.

9.25. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES; ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO; ANEXO V - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS).

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Pedra Preta, 23 de Dezembro de 2022.

ADENILDA VIEIRA COELHO– Presidente

CRISTIANE PARDINHO DE ARRUDA PEREIRA – Membro

ELEINE CARRIJO MACHADO DE MELO – Membro

LEANDRO NUNES DA SILVA – Membro

LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA – Membro

MARCILENE COSTA DA CONCEIÇÃO CONTÓ – Membro

ROSELI DO CARMO DIAS – Membro

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

Data

Evento

23/12/2022

Publicação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município(AMM).

09/01/2023 a 13/01/2023

Período de inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado.

13/01/2023

Último dia para os candidatos no Processo Seletivo Simplificado efetuar o envio ou a entrega do laudo médico para concorrer como PcD

16/01/2023, após as 17h00min

Divulgação do mapa estatístico (candidatos x vagas) e da

relação de candidatos inscritos

17/01/2023, das 08h00min às 17h00min

Prazo de recurso sobe a divulgação do mapa estatístico (candidatos x vagas) e da

relação de candidatos inscritos

18/01/2022, após as 17h00min

Divulgação do local de realização da prova escrita e objetiva e confirmação de data e horários de realização das provas e parecer dos recursos sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos

22/01/2023

Realização da prova escrita e objetiva e entrega dos títulos

22/01/2023, após as 20h00min

Divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas.

23/01/2023, das 08h00min às 17h00min

Prazo de recurso sobe a divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas.

27/01/2023, após as 20h00min

Divulgação do gabarito definitivo e parecer dos recursos sobre os gabaritos das provas escritas e objetivas o resultado das provas escritas e objetivas e de títulos.

30/01/2023, das 08h00min às 17h00min

Prazo para recursos sobre a divulgação do resultado das provas escritas e objetivas e de títulos e convocação para realização da prova prática e convocação para realização da prova prática.

31/01/2023, após as 20h00min

Divulgação do resultado classificatório para os cargos que não possuem prova prática.

01/02/2023, das 08h00min às 17h00min

Prazo para recursos sobre o resultado classificatório para os cargos que não possuem prova prática.

02/02/2023, após as 20h00min

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres dos cargos que não possuem prova prática e convocação para realização da prova prática.

03/02/2023, após as 20h00min

Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal dos cargos que não possuem prova prática

05/02/2023

Realização da Prova Prática.

06/02/2023, após as 20h00min

Divulgação do Resultado da Prova Prática.

07/02/2023, das 08h00min às 17h00min

Prazo de recurso sobe a divulgação do resultado da prova prática.

08/02/2023, após as 17h00min

Divulgação do parecer sobre o Resultado das provas práticas e o Resultado classificatório dos cargos com prova prática.

09/02/2023, das 08h00min às 17h00min

Prazo de recurso sobe a divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório dos cargos com prova prática.

10/02/2023, após as 17h00min

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres dos cargos com prova prática.

14/02/2023

Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal dos cargos com prova prática.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

_Agente de Vigilância.

_AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

_AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

_Contínua/Merendeira.

_Mecânico DE MÁQUINAS PESADAS.

_Motorista.

_Operador de Máquinas Pesadas/motoniveladora.

_Operador de Máquinas Pesadas/pá carregadeira.

_Operador de Máquinas Pesadas/pc.

_Operador de Máquinas Pesadas/retroescavadeira.

_PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico.

_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo.

_específica para A FUNÇÃO de Agente de Vigilância: Noções de segurança no trabalho: EPIs - equipamentos de proteção Individual; higiene pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; regras de segurança; relações interpessoais; ética profissional; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; meio ambiente; noções acerca das funções inerentes a função.

_específica para A FUNÇÃO deContínua/Merendeira: Noções de segurança no trabalho: EPIs - equipamentos de proteção Individual; higiene pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; regras de segurança; relações interpessoais; ética profissional; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; meio ambiente; noções acerca das funções inerentes a função.

_específica para A FUNÇÃO deAUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Noções de segurança no trabalho: EPIs - equipamentos de proteção Individual; higiene pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; regras de segurança; relações interpessoais; ética profissional; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; meio ambiente; noções acerca das funções inerentes a função.

_específica para A FUNÇÃO deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções de segurança no trabalho: EPIs - equipamentos de proteção Individual; higiene pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; regras de segurança; relações interpessoais; ética profissional; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; meio ambiente; noções acerca das funções inerentes a função.

_específica para A FUNÇÃO de Mecânico de máquinas pesadas: Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; Conhecimentos gerais e específicos das técnicas de lubrificação de veículos automotores; manutenção de máquinas, abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; Sistema de freios: conserto, troca e recuperação; Sistema de suspensão: conserto, troca e recuperação; Sistema elétrico: conserto, troca e recuperação; Sistema de injeção eletrônica; Sistema de ventilação, ar condicionado e portas elétricas; sistema de arrefecimento: conserto, troca e recuperação; Identificação de peças e suas finalidades; Atualização de tecnologia inerente à profissão de mecânico; Procedimentos para atender socorros, utilização de guinchos; Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

_específica para A FUNÇÃO de Motorista: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva de Veículos, como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc.; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos.

_específica para A FUNÇÃO de Operador de Máquinas Pesadas/motoniveladora: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos leves e pesados, tais como: Moto niveladora; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc.; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos.

_específica para A FUNÇÃO de Operador de Máquinas Pesadas/pá carregadeira: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos leves e pesados, tais como: Pá Carregadeira; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc.; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos.

_específica para A FUNÇÃO de Operador de Máquinas Pesadas/pc: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos leves e pesados, tais como: PC; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc.; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos.

_específica para A FUNÇÃO de Operador de Máquinas Pesadas/RETROESCAVADEIRA: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos leves e pesados, tais como: PC; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc.; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

_PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL:Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico.

_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL:Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais.

_específica para A FUNÇÃO deAUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Noções de segurança no trabalho: EPIs - equipamentos de proteção Individual; higiene pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; regras de segurança; relações interpessoais; ética profissional; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; meio ambiente; noções acerca das funções inerentes a função.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

_Agente Administrativo.

_Agente de Vigilância Sanitária.

_ALMOXARIFE.

_AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL.

_Monitor.

_Técnico de Laboratório.

_Técnico de Radiologia.

_Técnico em Enfermagem.

_tÉCNICO EM sAÚDE bUCAL.

_PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO:Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO:Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Bibliografia sugerida: Livros didáticos que abrangem o programa proposto.

_específica para A FUNÇÃO deAgente Administrativo: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel); Redação Oficial; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de correspondência; Atendimento ao Público; Relações Humanas e Interpessoais.

_específica para A FUNÇÃO deAgente de Vigilância Sanitária: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde; Redação Oficial; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de correspondência; Atendimento ao Público; Relações Humanas e Interpessoais.

_específica para A FUNÇÃO deAlmoxarife: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel); Redação Oficial; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de correspondência; Atendimento ao Público; Relações Humanas e Interpessoais.

_específica para A FUNÇÃO deAuxiliar em Saúde Bucal: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO deMonitor: Breve histórico da educação infantil no Brasil. Perfil do profissional da educação infantil. Desenvolvimento da criança de zero a quatro anos. A importância do brincar para o desenvolvimento da criança. A intervenção do adulto mediando as relações sócio afetivas na infância. A proposta pedagógica na educação infantil. Aprendizagem significativa. Parceria com a família. O período de adaptação. A educação inclusiva. Avaliação na educação infantil.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei Federal nº 9.394/96, e atualizações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e atualizações. Noções sobre primeiros socorros.

_específica para A FUNÇÃO de Técnico de Laboratório: Parasitologia. Relação dos parasitas com os hospedeiros. Protozoários. Cogumelos e Fungos. Métodos de exames. Esterilização. Metazoários – Helmitos. Bactérias. Seres Vivos. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado. Diluição de material para realização de diversos exames. Métodos de Coloração. Confecção de lâminas. Boas práticas laboratoriais. Lavagem de materiais. Anitização. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde.

_específica para A FUNÇÃO deTécnico de Radiologia: Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X); Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X; Constituição dos Tubos Formadores de Raios X; Unidade de dose e dosimetria; Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico; Fatores que influem na formação das imagens radiográficas; Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X; Radioproteção; Técnicas Radiográficas na Rotina Médica; Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas; Técnicas Radiográficas Odontológicas; Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas; Erros nas radiografias; Garantia de qualidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de Técnico em Enfermagem: Conhecimentos específicos em técnicas básicas: importância da limpeza terminal, concorrente e arrumação de cama, higiene oral e corporal, prevenção de deformidade e úlcera de pressão, controles de sinais vitais, controle de eliminações e ingestões, balanço hídrico. Enteroclisma e Enema. Posições para exame, oxigenoterapia, cuidados para coleta de sangue, fezes eurina. Ergonometria. Princípios de infecção hospitalar, técnicas de curativo, administração de dietas. Cuidados com drenagens. Assistência de enfermagem em centro cirúrgico, centro obstétrico. Central de material e esterilização: conceitos de desinfecção e esterilização, procedimentos, cuidados com materiais e soluções utilizadas, tipos de esterilização, armazenamento e transporte. Noções de farmacologia, interações medicamentosas e reações adversas, hemoterapia e cuidados específicos na administração. Medicações: parenteral e enteral: diluições, rediluições, gotejamento de soro e vias de administração. Noções de imunização, cadeia de frio, tipos de vacina: dose e via de administração, esquema de vacinação do ministério da saúde, doenças de notificação compulsória. Noções de enfermagem nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos e queimaduras. Noções de enfermagem aos pacientes com afecções dos sistemas: respiratório, cardiovascular, digestório, renal, urinário, reprodutor, musculoesquelético, neurológico e nos órgãos dos sentidos. Noções de assistência de enfermagem nas moléstias infectocontagiosas. Noções de enfermagem a portadores de patologias clínicas e cirúrgicas. Código de Ética. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de Técnico em Saúde Bucal:Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde.

ENSINO SUPERIOR

_Assistente Social.

_Bioquímico/Farmacêutico.

_Enfermeiro.

_ENGENHEIRO CIVIL.

_FISIOTERAPEUTA.

_Médico de PSF.

_MÉDICO PLANTONISTA DE HOSPITAL.

_MÉDICO VETERINÁRIO.

_NUTRICIONISTA

_Odontólogo.

_Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano.

_pSICOLOGO.

_PORTUGUÊS PARA TODOS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

_específica para A FUNÇÃO deAssistente Social: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG’s. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, etc. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO deBioquímico/Farmacêutico: Etapas envolvidas nas coletas dos diversos materiais, na execução e avaliação dos resultados. Causas de variação nas determinações laboratoriais. Conhecimento das normas de biossegurança. Bioquímica Clínica: realização e interpretação das diversas dosagens bioquímicas e hormonais. Urinálise: Exame de rotina de urina: realização e interpretação. Imunologia Clínica: conceitos gerais e técnicas aplicadas ao laboratório Clínico. Hematologia Clínica: Realização e interpretação do hemograma, avaliação de distúrbios da hemostasia, provas de compatibilidade transfusional. Microbiologia Clínica: diagnóstico das infecções bacterianas dos tratos respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele, doenças Sexualmente Transmissíveis Avaliação de líquidos de punções e Infecções hospitalares Parasitologia Clínica: relação hospedeiro/parasita. Protozoologia e helmintologia, Métodos de diagnóstico para exames parasitológicos. Atenção e assistência farmacêutica: Política Nacional de Medicamentos, Política Nacional de Assistência Farmacêutica, responsabilidades e atribuições do farmacêutico na atenção à saúde. - Estrutura organizacional da farmácia: recursos físicos, humanos e materiais. Integração da farmácia aos demais serviços clínicos prestados. - Seleção de medicamentos. Comissão de farmácia e terapêutica, suas competências e atribuições. Programação e aquisição de medicamentos em serviços de saúde públicos. Qualificação de fornecedores. Central de abastecimento farmacêutico (CAF). Gestão de estoques aplicada a produtos farmacêuticos. Boas práticas de armazenamento de medicamentos. Distribuição de medicamentos. - Dispensação de medicamentos em unidades de atenção primária à saúde e sua relação com os demais componentes da assistência farmacêutica (componentes básico, estratégico e especializado). Formas Farmacêuticas X Vias de Administração X Medidas Posológicas Seguras. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de Enfermeiro: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de ENGENHEIRO CIVIL: Conceitos básicos de resistência dos materiais. Conceitos básicos de análise estrutural. Dimensionamento de estruturas de concreto armado, de aço e de madeira. Projetos de subdivisão e urbanização de terrenos. Topografia. Planejamento, orçamento e acompanhamento de obras. Projeto de instalações elétricas domiciliares. Projeto de instalações hidráulico-sanitárias. Projeto de vias urbanas, terraplenagem, pavimentação, captação e destino das águas pluviais. Perícias, relatórios, vistorias, avaliações de imóveis para desapropriações. Leitura e correção de desenhos de arquitetura, de instalações elétricas e hidráulicosanitárias. Orientação e supervisão de equipes de obras civis. Emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos técnicos. Conhecimentos das Legislações de Licitação (Lei Federal nº 8.666/1993 - Lei Federal nº 10.520/2002 - Lei Federal nº 14.133/2021). Constituição brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização do Estado: Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29, 29-A, 30, 31 e Capítulo VII - Da Administração Pública – art. 37, 38 e 39. Poderes Administrativos (Poder vinculado, discricionário, hierárquico, de polícia, disciplinar e regulamentar).

_específica para A FUNÇÃO de fisioterapeuta: Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Biomecânica. Reabilitação (paralisia cerebral, acidente vascular cerebral,parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias e o trabalho em equipe). Conceito e aplicação de exercícios ativos, ativosassistidos, resistidos, passivos, isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia.Fisioterapia em ginecologia. Fisioterapia oncológica. Algias pélvicas crônicas. Ganho de força muscular e amplitude de movimento(métodos, técnicas e recursos fisioterápicos). Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geraldo indivíduo. Fisioterapia preventiva. Fisioterapia aplicada à ortopedia e à traumatologia. Mobilizações neuro dinâmicas. Recursos econdutas fisioterapêuticas. Artrose. Amputações (tipos e próteses). Fisioterapia aplicada à neurologia. Lesão de plexo braquial,plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral.Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional. Conceito neuro evolutivo Bobath. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapias pulmonar e cardiovascular. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo aotrabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Fisioterapia na saúde do homem e da mulher. Ética Profissional.Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de Médico de PSF: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarréias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaléias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de Médico PLANTONISTA DE HOSPITAL: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO deMÉDICO VETERINÁRIO:Controle higiênico e sanitário dos alimentos. Fundamentos microbiológicos na indústria de alimentos de origem animal. APPCC – Na qualidade e segurança de alimentos. Zoonoses e Toxinfecções alimentares. Inspeção sanitária em estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. Inspeção sanitária em estabelecimentos que abatem animais, processam e/ou industrializam alimentos de origem animal. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de NUTRICIONISTA: Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. Vitaminas e minerais: macro e micronutrientes; água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo HIV na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral. Composição de alimentos: Condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Modificações da dieta quanto a consistência e composição; Interações entre Drogas e Nutrientes, Suporte Nutricional Enteral e Parenteral. Ética Profissional; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.

_específica para A FUNÇÃO de Odontólogo: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

_específica para A FUNÇÃO de Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Visão histórica da Educação Infantil no Brasil. Concepção de Educação Infantil, de infância e de criança. O imaginário infantil. O professor de Educação Infantil: Perfil. Desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem – leitura e escrita – letramento. A instituição e o projeto educativo. O jogo como recurso privilegiado. O brincar e o brinquedo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, natureza e ambiente, e matemática. Avaliação do processo educativo na Educação Infantil. Conhecimentos Pedagógicos: Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e político culturais da educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade. Didática e organização do ensino. Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Fundamental. Diretrizes para Educação Especial. Base Nacional Curricular Comum. Concepção de planejamento, elaboração, operacionalização e avaliação. Gestão democrática na escola. Organização curricular. A construção do conhecimento. Processo ensino aprendizagem (papel do educador, do educando, da sociedade). Educação inclusiva. A importância da educação como processo de mudança. Trabalho com projetos. A construção do conhecimento e a relação ensino-aprendizagem. Utilização das novas tecnologias educativas na educação. Didática. Relação professor-aluno no processo ensino aprendizagem. A indisciplina e o processo educativo. Ética profissional. Projeto Político Pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. Lei nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

_específica para A FUNÇÃO de pSICÓLOGO: A atuação do psicólogo em instituições. Avaliação psicológica Intervenção psicossocial com grupos e políticas públicas; Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos; Comportamento organizacional. Trabalho em equipe. Motivação. Gestão de pessoas: Conceito e evolução da administração de recursos humanos. Psicologia aplicada ao trabalho: técnicas, métodos e estratégias de intervenção. Psicologia e Cidadania: a comunidade e a promoção do bem estar social. Personalidade e teorias psicodinâmicas, processo psicodiagnóstico. Práticas Terapêuticas Individuais e Grupais em Ambulatório de Saúde Mental. Psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais. Áreas de Interesse Especial: violência doméstica e sexual, dependência química, deficiências físicas e mentais, doenças ocupacionais, psicossomática e doenças orgânicas. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas Implicações socioculturais. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Código de Ética Profissional Resolução CFP nº 010/05. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

_Agente Administrativo: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,pessoalmente, por meio de ofícios eprocessos ou por meio das ferramentas de comunicação que lheforem disponibilizadas; efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição,tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação devalores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote epostagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar,catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à suadisposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinasde trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios,relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicaçãooficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais,os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonialdos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens eserviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas,projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências paraconsecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladoresda Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conformeorientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houvernecessidade.

_Agente de Vigilância Sanitária: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões eoutros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código deVigilância Sanitária e demais leis pertinentes. Autuar e notificar os contribuintes que cometeraminfração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir ocumprimento da lei. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Prestarinformações em processos da área; Expedir notificações de apresentação de informações e documentos,autos de infrações e realizar apreensões. Realizar treinamento na área de informática, quandosolicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário aoexercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessárioao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas,equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

_Agente de Vigilância: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos prédios da AdministraçãoMunicipal; Executar rondas diurnas e noturnas no prédio do Poder Executivo ou na unidade para qualestiver designado, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade em que estiver lotacionado; Prestarinformações quando solicitado; Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa,nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar aautoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir a ação de vândalos,pichadores e outros, no prédio da Prefeitura ou em qualquer um de seus prédios; Adotar providenciapara evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quandonecessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividadesque tenham correlação com as atribuições do cargo.

_ALMOXARIFE: Atuar em atividades relativas à área de controle, organização e armazenamento de materiais; Organizar e executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas. Controlar o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. Controlar a entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda. Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários. Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de material. Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação. Verificar periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível. Operar sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

_Assistente Social: Sob supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, planejar e executar as políticas de assistência social do Município. Realizar o planejamentooperacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços, programas,projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos quedeles necessitem. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliandoo acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural. Assegurarque as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam aconvivência familiar e comunitária. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância eadolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos emrisco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento depotencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar emonitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover eparticipar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistênciasocial. Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos,abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação derua, situação de trabalho infantil, entre outras. Promover atividades destinadas à melhoria da rendafamiliar. Elaborar projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nasmodalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduosque se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mascujos vínculos familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os serviços dealta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalhoprotegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando serretirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e programas epolíticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e deentidades governamentais e não governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ouparceria com o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente,visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e pessoas carentes. Desenvolver e executarprogramas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimesde orientação e apoio sócio familiar, apoio sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo,liberdade assistida e semi assistida, em consonância com a legislação vigente. Promover e organizar emconjunto com os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios, acordos,ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidadesprivadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outrosMunicípios. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar atividadesadministrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais noâmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsávelsobre eventuais alterações.

_Auxiliar em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso, fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.

_AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Atuar em atividades nas diversas áreas da organização exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica. Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais soltos em vias pública como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc. lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador e outros. Efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando arvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas. Cortar árvores segundo especificações e laudos. Requisitar material necessário ao trabalho. Recolher o lixo vegetal resultante de podas. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outro logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinhos e outros instrumentos visando melhorar o aspecto urbano do município. Auxiliar na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma. Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria prima, limpezas gerais e manutenção de maquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra. Assentar diferentes materiais. Revestir diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de prédios, calcadas e outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e outros. Remover volumes, maquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo as convocações para execução de tarefas compatíveis com sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos da unidade.

_Bioquímico/Farmacêutico: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município para qual fordesignado; Realizar pesquisas sobre a composição, função e processos químicos dos organismos vivos;testar e analisar materiais e substancias colhidos; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outrassubstancias; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições devida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando sua proliferação; testara qualidade da agua consumida pela população; conhecimento em computação.

_Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiverlotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada,contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização dealimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo comcardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne ebatatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter osabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários aopreparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controledo gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversasrefeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, paraassegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis,equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados epratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando,secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças ejovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar avalidade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar aaceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, aocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outrastarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.

_Enfermeiro: Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, parapossibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalhono setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma,controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em práticas seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes.Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ouimobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso deequipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, paraassegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato,verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, paraassegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas,consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização elimpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Responsável Técnico em Enfermagem (RT, CCIH,CME e Centro Cirúrgico). Desenvolver a atividade de gerente de enfermagem no hospital municipal, mediante eventual nomeação em comissão. Promover a integração da equipe com unidade de serviços,organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogocom funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher,orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância dopré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programade suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação econtrole de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalhode integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das atividadesdesenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir oplanejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participar de reunião de caráteradministrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar eregistrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação aopaciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, paradocumentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidadede pessoal e materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de serviços eatribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar odesempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determinadaspelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igualnatureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operarequipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício dasdemais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercíciodas demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local detrabalho, que estão sob sua responsabilidade.

_ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar projetos de construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal. Analisar Projetos construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal, ainda que propostos por particulares, emitido Parecer circunstanciado sobre os mesmos. Elaborar cálculos estruturais. Elaborar memoriais descritivos. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda atividade do Poder Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil. Realizar estudo de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudos e parecer técnico sobre obras civis do Município ou de interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração e controle de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar obras e serviços técnicos, públicas e privadas. 1.12. Engenharia Civil. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem. Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município. Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano. Participar dos processos de licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar outras atribuições afins. Desenvolver outras atividades afins.

_FISIOTERAPEUTA: Atuar em qualquer das Unidades de Saúde do Município para a qual for designado; Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

_Mecânico DE MÁQUINAS PESADAS: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagemdo motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemase partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município; instalar sistemas de transmissão noveículo, máquinas e equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes esistemas de veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar orecondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis doveículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação,limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e amanutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dostécnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administraçãomunicipal; guardar sigilo nas atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento dosuperior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possainterferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividadespara análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seucargo.

_MÉDICO DE PSFs (URBANO OU RURAL) OU UNIDADE DE SAÚDE: Atuar em atividades de planejamento,elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos eprogramas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando examesmédicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento paradiversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, parapromover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentosespeciais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares eencaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, osexames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultadosde exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, paraconfirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via deadministração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde dopaciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupaçõesdefinidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar oaproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho oualterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenirconsequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mentale de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e deprogramas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como arealização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doençasinfecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ouregional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, parapromover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho,quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes ummelhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, naqualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação préviaem processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamentodos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigirveículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que fordesignado, em caso de findado o programa de Saúde da Família.

_MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL E/OU DE UNIDADE (S) DE SAÚDE MUNICIPAL: Dar Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;Atendimento de urgência e emergência na especialidade;Realizar ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e infantil; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos de urgência/emergência;Acompanhara evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

_MÉDICO VETERINÁRIO:Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover a saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar atividades utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; Realizar outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência e abrangência do cargo.

_Monitor: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas,destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sobsua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. Orientar e demonstrarcomo executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar operfeito aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse peladescoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob suaresponsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino eeducação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene dascrianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Manusear e operarequipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à suaatividade.

_Motorista: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte deônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias daAdministração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveisde combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suascondições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindomapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados oudeterminados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, paraassegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir oseu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o emcondições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes,alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar peladocumentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes,quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada,itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço,conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamentodo veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

_NUTRICIONISTA: Em hospital e clínica; supervisionar a confecção, organização e distribuição da alimentação para os pacientes internados; Checar os mapas de controle do serviço de nutrição, as internações, as altas e dietas; visitar os pacientes internados e de ambulatório, observando a evolução e aceitação nutricional, a patologia, os exames complementares e hábitos alimentares; Supervisionar e orientar a confecção das dietas especiais no lactário e na cozinha dietética; Orientar os pacientes internados e de ambulatório quanto a importância da alimentação na recuperação e manutenção do estado de saúde; fornecer orientação ao paciente após alta hospitalar e ambiental; Colaborar nos programas de educação sanitária; colaborar com a administração do hospital apresentando críticas e sugestões; Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório de suas atividades; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, instruções, ordens e rotinas d serviço do hospital, em conformidade com as determinações do Conselho de Nutricionista. Na área de Educação, supervisionar a confecção de alimentos de merenda escolar das escolas. Planejar ações que possa melhorar a alimentação dos alunos. Fazer cumprir as determinações que serão para ser cumpridas pelos servidores.

_Odontólogo: Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológicajunto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de Atendimentodo Município, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por viadireta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão eprofundidade, valendo-se de instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriaise/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico paraprocedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaroseliminando a instalação de focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menorcomplexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normasde higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centrosde Atendimento do PSF e Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou Rural, conforme necessidadeda Administração Pública.

_Operador de Máquinas Pesadas (Operador de Máquinas Pesadas/motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas/pá carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas/pc, Operador de Máquinas Pesadas/retroescavadeira): Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas eequipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, paraescavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocarcapeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrolo compactador,trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, tratorde esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobrerodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras,areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento deágua, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção deedifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume,acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seuscomandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, moverpedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuiçãoe nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimentode combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina,acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades detrabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiaisescavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a,lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanharos serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados,efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

_Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Participar da elaboração da PropostaPedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação paraos alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participarintegralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formaçãocontinuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com asatividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dadosrelativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia – Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

PSICÓLOGO: Atuar no CRAS, Caps, Hospital Municipal, Unidades de Ensino e em unidades de tratamento intensivo, hospitalar ou domiciliar. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS. Participar da elaboração de currículos e programas educacionais, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquico-pedagógicos reais. Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas, no que se refere às dificuldades de aprendizagem observada nos alunos, buscando a elucidação das causas, dinâmica e consequência psicológica de tais processos, de cunho emocional ou maturacional. Estruturar, juntamente com as equipe técnicopedagógica, programas de reeducação a alunos com dificuldades de aprendizagem. Desempenhar suas atividades nas unidades municipais que necessitarem da interferência de Psicólogo.

_Técnico de Laboratório: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; Proceder a montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.”

_Técnico de Radiologia: Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X eoutros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descargade radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condiçõestécnicas e acessórios necessários. Preparar clientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimentoaos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código deconduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar oprocessamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar radiografias realizadas,registrando números, discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalhoorganizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participarde programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação,utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com asexigências para o exercício da função.

_Técnico em Enfermagem: Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Executarpequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aospacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descreversinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou derotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral;Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enemaealor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle depacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, parasubsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene econforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, deequipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar deatividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos dasprescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educaçãopara a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais deenfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressãoarterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar osinstrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os emlugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames,acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação esequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipode tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames delaboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro oumédico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dosprocedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades deatendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros),conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros econvocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores,através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando emantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários noslocais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle dedrenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares.Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis erotina do setor. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos esistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,que estão sob sua responsabilidade.

_Técnico em Saúde Bucal: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental.Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos epreventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar ospacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividadespertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar demonstração de técnicas deescovação, escovação supervisionada, etc. Responder pela administração de clínica, na ausência docirurgião-dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. Fazertomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de substâncias para aprevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substâncias restauradoras.Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após osprocedimentos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras.Elaborar relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais permanentes ede consumo odontológico. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação,esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotinaodontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar informaçõespertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operarequipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício dasdemais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos elocal de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo

Edital nº 009/2022 - Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT

Candidato

Nº de Inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

Edital

Inscrições (erro na grafia do nome)

Inscrições (omissão do nome)

Inscrições (Erro no nº de inscrição)

Inscrições (erro no nº da identidade)

Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

Inscrições (indeferimento de inscrição)

Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos)

Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)

Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ___________________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Edital nº 009/2022

Pedra Preta - Mato Grosso.

Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

Candidato

Qte Documentos Entregues

Inscrição

Cargo

Avaliação de Títulos

Início do Curso

Término do Curso

Carga Horária

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

Pós-Graduação na área de Atuação (mestrado)

Pós-Graduação na área de Atuação (doutorado)

Total de Pontos (Deferidos)

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Pedra Preta/MT, _____de ___________ de 2023.

___________________________________

Assinatura do candidato

Protocolo