Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​DECRETO N.º 87 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO N.º 87 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

“DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decret ado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, o período de 26/12/2022 a 06/01/2023, retornando as suas atividades normais a partir de 09/01/2023.

§ 1º – O Hospital Municipal funcionará normalmente;

§ 2º – As demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde terão o retorno de suas atividades normais a partir de 02/01/2023;

§ 3º – A UBS funcionará em regime de plantão, podendo ser convocados servidores durante o recesso;

§ 4º – Os serviços de limpeza pública funcionarão normalmente

durante o recesso.

§ 5º – O Departamento de Água e Esgoto funcionará em regime de plantão, podendo ser convocado durante o recesso.

§ 6º – O Departamento de Contabilidade e Setor de Tesouraria funcionaram durante o recesso para realização de serviços para fechamento do exercício, podendo ser convocados durante o recesso.

§ 7º – O Departamento de Tributos funcionará em regime de plantão, podendo ser convocados servidores durante o recesso.

§ 8º – Os demais departamentos não citados acima, desde que não possuam serviços pendentes, ingressarão de recesso a partir do dia 26 de dezembro de 2022 e retornarão a suas atividades normais a partir de 09 de Janeiro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 22 de Dezembro de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal