Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

Termo de Fomento nº 013/2022

TERMO DE FOMENTO Nº 013/2022

Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, para os fins que especificam.

O Termo de Fomento que fazem entre si o MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 15.072.663/0001-99, com sede executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, Prefeito de Juara/MT, portador da Cédula de Identidade n° 2.181.389-3 SESP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 578.160.189-91, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP: 78575-000 e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE PARANORTE - ASAGRO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.807.019/0001-82, com sede na A do Barracão da Comunidade Distrito de Paranorte, S/N, Centro CEP:78575-000, Município de Juara/MT, neste ato representada pela Presidente Senhora FATIMA APARECIDA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 13240487 SSP/SP e do CPF nº 020.325.638-78, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, 14, Distrito de Paranorte, neste Município de Juara/MT, a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:

1.Tem por objeto a colaboração entre o Município de Juara/MT e a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, no repasse de recursos financeiros destinados na Reforma do Posto de Saúde do Distrito de Paranorte, atendendo as necessidades local.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações da Entidade:

2. A Organização da Sociedade Civil deverá cumprir a presente colaboração dotando-a de infraestrutura, bem como equipe com perfil para desenvolver as atividades constantes no Plano de Trabalho.

2.1. garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho;

2.3. a Organização da Sociedade Civil deverá zelar pela aplicação físico-financeira da parceria.

2.4. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria;

2.5. zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definida pelo Município;

2.6. aplicar integralmente o recurso financeiro repassado pelo Município na prestação dos serviços objeto deste Termo, conforme estabelecido na cláusula primeira;

2.7. apresentar ao Município, até 20 (vinte) dias após a realização do evento, por meio do relatório circunstanciado, as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho, além da relação nominal de todos os beneficiados;

2.8. prestar contas ao Município, conforme cláusula décima do presente Termo;

2.9.manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas á disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Colaboração;

2.10. apresentar na ocasião da prestação de contas, cópias da Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizadas;

2.11. atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal;

2.12. apresentar extrato e conciliação bancária;

2.13. admitir-se-á excepcionalmente, que a Organização da Sociedade Civil faça a reformulação do Plano de Trabalho, sendo vedada a mudança de objeto.

2.14. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

2.15. Em cumprimento ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e apresentar a seguinte documentação:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

b) regularidade perante a Seguridade Social - CND/INSS;

c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Comprovante e inexistência de registros no CADIN/Municipal;

e) Declaração, sob as pena da Lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar parceria previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

f) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

g) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

h) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

i)relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

j) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

k) declaração de pelos menos 01 (um) dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

l) declaração, sob as penas da Lei, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

m) declaração, sob as penas da Lei, que não emprega ninguém em regime de trabalho escravo;

2.15. assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Colaboração.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do Município:

3. Efetuar à Organização da Sociedade Civil o repasse para custeio do objeto desta Colaboração, no valor constante do Plano de Trabalho, sendo realizado em parcela única.

3.1. a transferência bancária ocorrerá em conta corrente de banco público, utilizado pela Organização da Sociedade Civil, para execução do presente Termo de Fomento, mediante apresentação dos comprovantes, referente as despesas efetuadas;

3.2. manter banco de dados de usuários do serviço;

3.3. supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade e quantitativamente, os serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil em decorrência deste Termo de Fomento, bem como apoiar tecnicamente a Organização da Sociedade Civil, na execução das atividades objeto desta Colaboração;

3.4. assinalar prazo para que a Organização da Sociedade Civil adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;

3.5. encaminhar a prestação de contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal e regimental;

3.6. demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - Do Plano de Trabalho:

4. O Plano de Trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil deverá conter:

4.1.descrição sintética do objeto da parceria;

4.2. justificativa da proposição;

4.3. prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

4.4. plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública;

4.5. valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico;

4.6. modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade superior a 90 (noventa) dias ou que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto.

CLÁUSULA QUINTA - Do Gestor da Parceria

5. O Gestor da presente Parceria é a Secretária Municipal de Saúde.

5.1. O Plano de Trabalho poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA SEXTA - Da Comissão de Monitoramento e Avaliação

6. Conforme previsto no Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, será realizado o Monitoramento e Avaliação da presente parceria.

6.1. A Administração Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação através dos seguintes mecanismos:

I –proceder a análise e manifestação de todas as denúncias recebidas;

II – analisar a prestação de contas;

IV – homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

CLAUSULA SÉTIMA - Das Irregularidades

7. Constatada a ocorrência de irregularidade pela Secretaria Municipal de Saúde a Organização da Sociedade Civil deverá ser cientificada, por intermédio de Notificação de Ocorrência emitida pela própria Secretaria, devendo:

7.1. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

7.2. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.

CLAUSULA OITAVA - Da Vigência

8. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data da assinatura, até dia 30 de março de 2023, conforme o Plano de Trabalho

CLAUSULA NONA - Do Repasse:

9. Será repassado a entidade o valor de 70.000,00 (setenta mil reais) em parcela única, conforme Plano de Trabalho.

CLAUSULA DÉCIMA - Da Dotação Orçamentária:

10. As despesas previstas neste instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: 09.101.10.122.0027.2380, natureza de despesa 33.90.41.00, fonte de recurso própria.

10.1. O cronograma de desembolso dos recursos desta parceria constará como item específico no Plano de Trabalho anexo.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Repasse:

11. O valor a ser repassado, será efetuado em conta bancária específica em Conta Corrente nº 19.785-4, Agência 0821, Banco 748 SICRED

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Prestação de Contas

12. Da Prestação de contas final

I - A entidade deverá entregar no Setor de Protocolo a prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta dias) dias a contar do encerramento da Parceria, através dos seguintes documentos:

12.1. Relatório final de execução do objeto, que deverá conter:

I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

II - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;

IV - justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas;

V - impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

VI - grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e

XII - possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

12.2. Relatório final de execução financeira, que deverá conter:

I - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

II - extrato da conta bancária específica;

III - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

IV - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

V - cópia de documentos fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço;

VI - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

VII - outros documentos quando for o caso;

VIII - A entidade deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da Parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas final.

XIV - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior a vigência do Termo de Fomento.

XV - Não poderão ser pagas com recursos da Colaboração, despesas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.

XVI - Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

XVII - A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição á sua execução.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - Do Controle e da Fiscalização da Execução

13. O Controle e a Fiscalização da execução do presente ajuste ficara sob encargo da Secretaria Municipal de Saúde.

13.1. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do órgão ou das entidades públicas repassadas dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, as informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto.

13.2. Fica estabelecida a obrigação da Organização da Sociedade Civil inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - Da Restituição

14. A Organização da Sociedade Civil compromete-se a restituir no prazo de 30 dias os valores repassados pelo Município, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:

14.1. A inexecução do objeto desta Colaboração;

14.2. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido;

14.3. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - Da Rescisão e da Denúncia

15. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.

15.1. Quando da denuncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá a Organização da Sociedade Civil apresentar ao Município, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saltos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.

15.2. É prerrogativa do Município, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;

15.3. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - Da Publicação

16. A eficácia deste Termo fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa Oficial do Município, a contar da data de sua assinatura.

CLAUSULA DECIMA SETIMA - Do Foro.

17. Fica eleito o foro da Comarca de Juara para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Colaboração.

17.1. E, por estarem de acordo com as Clausulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração, lavrado em 2 (duas vias) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Juara/MT, 22 de dezembro de 2022.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município

Fátima Aparecida da Silva

Presidente da Associação