Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2022.

​SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 66/2022”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna públicos a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 66/2022, tendo como objeto: “Construção de base e cobertura para playground, muro e acessibilidade na CMEI Professora Giovanni Gomes Moreira, localizado na Avenida G, nº 1352, Jardim Ana Carla, neste município, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica financeira parte integrante do projeto básico enviado pela Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis anexo ao edital”. A empresa A. Q. RODRIGUES CONSTRUTORA, não apresentou o item 4 da Justificativa de Qualificação Econômica Financeira do Projeto Básico Executivo relativo a divergência no valor dos contratos firmados. A empresa EFFICACE CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS, apresentou o alvará em nome de outra empresa e não apresentou o item 1.17 da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo, referente a declaração de conhecimento da obra. A empresa S. M. GONÇALVES COSTA LTDA, apresentou a cópia autenticada para validar a autenticação digital, primeiramente a abertura da empresa se deu em 02/05/2018 e a mesma apresentou balanço de abertura, não é o caso pois a abertura da mesma não foi no ano em exercício e após diligencia no site da Junta Comercial o termo de abertura em encerramento não fazem parte do balanço, sem mencionar que o termo de abertura e encerramento tem o protocolo mais não tem a chave de validação, com isso sendo impossível para comissão validar os mesmos. Desta feita nossa análise temos que as empresas A. Q. RODRIGUES CONSTRUTORA, EFFICACE CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS e S. M. GONÇALVES COSTA LTDA, estão INABILITADAS para próxima fase do certame. Porém de acordo com o item 7.2.5 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. Sendo assim a Comissão de licitação abre o prazo de 08 (oito) dias uteis para apresentação de novas documentações, o mesmo começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento.

Rondonópolis-MT, 23 de dezembro de 2022.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação