Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2022.

TERMO DE CONTRATO Nº 137/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado CREDENCIANTE e o Sr. RONALDO VIEIRA BENTO, brasileiro, casado, moto táxi, portador da CI/RG nº M 7022514 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.970.201-53, residente e domiciliado à rua Jatobá, s/nº, bairro jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP: 78.245-000, doravante denominado CREDENCIADO, resolvem celebrar o presente termo nos termos do Edital de Credenciamento nº 007/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente termo regula-se mediante as disposições da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo tem por objeto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a serem realizados nos termos da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1. O prazo e os locais para execução dos serviços será em conformidade com as solicitações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Parágrafo único – Os serviços que forem executados com vício ou defeito em virtude da ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, serão repostos sob exclusiva e integral responsabilidade do CREDENCIADO, sem ônus para o CREDENCIANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. Os valores dos serviços prestados estão estabelecidos na seguinte tabela:

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO (RS)

VALOR TOTAL (RS)

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO DO TIPO BANDEIRINHA

06

75,00

450,00

10

PRESTACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, ARBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO

05

110,00

550,00

TOTAL

1.000,00

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 O CREDENCIADO obriga-se a:

a) Atender aos eventos/ações previstos no presente termo, conforme ordem de serviço;

b) Comparecer sem atrasos aos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para a prestação de serviços, cumprindo integralmente a jornada/horas estabelecidos para cada um;

c) Informar, no caso de impossibilidade de atendimento, com 05 (dias) dias de antecedência, de forma a não comprometer a realização do serviço;

d) Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento e nas solicitações da

CREDENCIANTE. 5.2 A CREDENCIANTE obriga-se a:

a) Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Recibos do Credenciado, de acordo com a proposta apresentada e após atesto pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento/fiscalização do serviço;

b) Informar ao Credenciado com 05(cinco) dias de antecedência da realização do evento.

Parágrafo segundo - A ação da Fiscalização não exonera o credenciado de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado se atendidas às seguintes condições: a) Atestado do recibo ou fatura;

6.2. Não será permitido o pagamento de eventos sem a prévia e formal autorização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

6.3. O prazo de pagamento é o estabelecido no art. 5º, § 3º e art. 40, XIV, “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1 O credenciado ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto deste TERMO, incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), ambas sobre o valor global do TERMO, no caso do atraso ser igual ou superior a 15 (quinze) dias observando-se também, neste caso, as demais sanções previstas na legislação pertinente, no caso de, sem justa causa e já advertida não cumprir a contendo com as obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente justificado e aceitos a juízo do CREDENCIANTE.

§1º - Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada no “Caput” desta cláusula, o contratado terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário o CREDENCIANTE ficará no direito de rescindir este TERMO.

§2º - A multa, que porventura for aplicada será descontada do primeiro faturamento seguinte à data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal/Fatura.

§3º- Pela inexecução total ou parcial deste TERMO, o CREDENCIANTE poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao credenciado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o CREDENCIANTE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ocorrendo os seguintes motivos:

A) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;

B) Razões de interesse público de alta relevância e pleno conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE;

C) O atraso superior de 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CREDENCIANTE, decorrente dos serviços já prestados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CREDENCIADO o direito de optar pela suspensão temporária do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

D) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo por parte do CREDENCIADO. §1º - Está assegurado o direito à rescisão contratual para ambas as partes, conforme preceituam os artigos 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas com o presente termo correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, dentro das seguintes especificações:

Órgão 11 – Secretaria Mun. Esporte e Lazer

Unidade 01 – Secretaria Mun. Esporte e Lazer

2.0238- Manutenção do Secretaria Mun. Esporte e Lazer

3.3.90.36.00 – Prestação de Serviço – Pessoa Física

Ficha: 329/500

R$ 1.000,00

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Competirá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazere ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 508/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

11.1 O presente Termo será publicado em forma de extrato, no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido pelo Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

12.1 Para dirimir as questões oriundas deste TERMO, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, preterindo outros por mais privilegiados que sejam.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 08 de dezembro de 2022

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CREDENCIANTE

RONALDO VIEIRA BENTO

RG nº M 7022514 SSP/MG

CPF:593.970.201-53

CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT