Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 09/2022

CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, A SALA DO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica sancionada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande, a Sala do Parlamentar, destinada aos parlamentares municipais, estaduais e federais.

Art. 2º A Sala do Parlamentar terá espaço específico na Casa de Leis e será destinada aos parlamentares com o objetivo de receber demandas, realizar reuniões e atendimentos, bem como, quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

Art. 3º As demais disposições serão regulamentadas através de portaria da Mesa Diretora.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Benedito Gomes, 20 de dezembro de 2022.

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1º Secretário