Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 140/2022

Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa A. L. SEVERINO HOTEL - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.15.368.944/0001-93 e Inscrição Estadual n°13.465.115-4, com sede na Rua 02, nº 3904, Bairro ZC1-002 ZONA CENTRAL, na Cidade de Matupá-MT, CEP: 78.525-000, telefone: (66) 3595-2275, e-mail: avenidahotelmatupa@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. ALTIERES LACERDA SEVERINO, portador do RG nº 13654403 SSP/MT e do CPF nº 869.625.581-04, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA SEDE DO MUNICÍPIO EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 076/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 031/2021.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

22/07/2022

8808/2022

R$8.376,00

A. L. SEVERINO HOTEL - ME

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de dezembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal