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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa HELIO DARWIN PEREIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 15.436.082/0001-99, localizada na RUA 03, nº 213, bairro JARDIM DAS FLORES, SALA, município MATUPA - MT, CEP: 78.525-000, Telefone: (66) 9958-2154, neste ato representado pelo Senhor HELIO DARWIN PEREIRA portador do CPF nº. 249.963.601-78 e R.G. 000037791 SSP/MS, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, PLANTIO E PODA DE GRAMA E PODA DE ARVORES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 09/2022 do respectivo Credenciamento nº 01/2022.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
30/06/2022 | 7996/2022 | R$725,04 | HELIO DARWIN PEREIRA | Secretaria Municipal de Assistência Social |
30/06/2022 | 7997/2022 | R$405,24 | HELIO DARWIN PEREIRA | Secretaria Municipal de Assistência Social |
30/06/2022 | 7998/2022 | R$1.600,20 | HELIO DARWIN PEREIRA | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 23 de dezembro de 2022.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal