Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 193/2022

Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa H.M. MACHADO & REIS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 23.811.606/0001-02, com sede na Av. Dante Martins de Oliveira nº 457, Bairro Cidade Nova, e-mail: lumicenter_gta@hotmail.com e telefone: (66) 3552-3536, CEP: 78.520-000, na Cidade de Guarantã do Norte/MT neste ato representada pelo representante legal HUDSON MARLON MACHADO, portador do CPF nº 035.620.211-94 e R.G. nº 19207875 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0101/2021 do respectivo Pregão Eletrônico nº 043/2021.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

20/10/2022

12435/2022

R$13.372,10

H.M. MACHADO & REIS LTDA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de dezembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal