Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 116/2022

Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa CCT CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Antônio Aires Primo, nº 2697, Bairro Centro, Cidade de Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.581.109/0001-13, CEP: 77.500-000, Telefone: (63) 9 9951-1977, e-mail: trans-ribeiro@hotmail.com, neste ato representada pelo seu sócio proprietário o Sr. ERICO RICARDO RIBEIRO CORREIA, portador do CPF nº 843.361.371-53 e do RG nº 268.182 SSP/TO, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA 04 (PARALELA A BR 163) DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT. Contidas nos anexos do Edital 052/2022, TOMADA DE PREÇO 07/2022, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

03/06/2022

6950/2022

R$771.873,48

CCT CONSTRUTORA LTDA

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de dezembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal