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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa J M S ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.238.535/0001-91,I.E. nº 13.747.434-2,com sede na Rua das Castanheiras, nº 835, Bairro Centro, Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 3552-1910 / (66) 9.9975-7525, e-mail: jms.construtora9@hotmail.com, representada neste ato pelo seu Proprietário o Sr. JACEMAR MARQUES SOARES, inscrito no CPF nº. 862.688.561-04 e portador do RG n° 1091651-2 SESP/MT, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS E ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”. Conforme descrições contidas nos anexos do Edital 0128/2022, TOMADA DE PREÇO 016/2022, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
17/11/2022 | 13345/2022 | R$163.434,45 | J M S ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO EIRELI | Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 23 de dezembro de 2022.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal