Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

PORTARIA

PORTARIA N.º 015/2022.

“Dispõe sobre o recesso do CONSPREV nas semanas das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo).

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO que o CONSPREV tem sua sede administrativa no anexo da Associação Mato Grossense de Municípios – AMM;

CONSIDERANDO que a Associação Mato Grossense de Municípios – AMM decretou recesso de final de ano no período de 21/12/2022 à 03/01/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado recesso no CONSPREV, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, o período de 21/12/2022 a 03/01/2023, retornando as suas atividades normais a partir de 04/01/2023.

Art. 2º Em razão do recesso ser superior a 10 (dez) dias, será considerado como férias coletivas, independente dos empregados terem ou não cumprido período aquisitivo, nos termos da Portaria CONSPREV n.º 11/2022 publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios em 01/09/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente CONSPREV