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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SORRISO, por meio de formalização para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil - (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
DA JUSTIFICATIVA
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”. Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
No Brasil, a atenção às pessoas com necessidades especiais surgiu com um caráter de atendimento elementar nas áreas de educação e saúde, desenvolvidas em organizações públicas e não governamentais, evoluindo para o atendimento de reabilitação. No entanto, além disso, busca-se também além da assistência, que seja preparada e ampliada a inclusão dessas pessoas, a fim que sejam preparadas para assituações diárias.
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE de Sorriso é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Nesta ótica a APAE de Sorriso-MT, desenvolve desde 1989, e em seu estatuto, que é uma associação civil beneficente, onde atividades voltadas a serviços de educação, prevenção, defesa e garantia de direitos, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, e tem por MISSÃO: “Promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e à construção de uma sociedade justa e solidária”.
Considerando que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e garante o atendimento educacional especializado e clínico a pessoa com deficiência intelectual e múltipla, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento de suas potencialidades de acordo com as suas peculiaridades, assegurando-lhe todos os direitos fundamentais como: saúde, educação, trabalho, convivência familiar e social, exercendo plena cidadania.
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde dispõe no seu quadro de funcionários as especialidades: fisioterapia, psicologia, assistência social, fonoaudiologia, pedagogia, e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a entidade realiza os atendimentos na Educação Especial a educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo, lingüísticos e sociais, em parceria com o município de Sorriso, há vários anos, por si só comprova de forma contumaz a experiência técnica para execução deste serviço.
Considerando que a OSC realiza os atendimentos em acordo com as diretrizes Curriculares Nacionais e com as normas da Secretaria Municipal de Educação. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE, ora avaliado, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, existindo a reciprocidade de interesse das partes (Administração Pública e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
Considerando que o presente Termo de Colaboração faz-se necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração.
Considerando que a parceria entre a Administração Pública Municipal e a APAE de Sorriso, reveste-se de relevante interesse público, pois responde pelo compromisso do Estado desenvolver políticas públicas voltadas às necessidades das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, Art. 8ª, onde encontramos:
“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
Considerando que a Comissão de Avaliação e Monitoramento se utilizará dos meios disponíveis para fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração, contando com o auxílio dos demais profissionais das diversas áreas do Município, procurando obter o fiel cumprimento da execução das metas e objetivos proposto no Plano de Trabalho apresentado pela APAE.
Por todo o acima exposto, e conforme o parecer técnico apresentado e toda a documentação juntada, foram atendidos aos preceitos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, assim, Justifico e Autorizo a celebração por Inexigibilidade de Chamamento Público e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Sorriso-MT, 26 de dezembro de 2022.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL