Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N.74/2022

DECRETO MUNICIPAL N.74/2022

“Dispõe sobre o recesso de final de ano e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO que não foi possível o encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo, antes do período de 30/12/2022 devido as inúmeras responsabilidades que o setor Administrativo está cumprindo;

CONSIDERANDO os bons préstimos dos servidores da Administração que vem cumprindo com suas atribuições dentro dos prazos legais e não havendo prejuízos a presente Administração, conforme determinado pelo Secretário/Chefe da pasta,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar RECESSO aos servidores da Administração que não tiveram recesso Natalino e nem de Ano Novo, e nem estavam em regime de plantão/folga, a partir do dia 02/01/2023 com retorno normal as suas atividades a partir do dia 09/01/2023.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos a Saúde, e limpeza urbana e outros servidores que estavam trabalhando em regime de plantão/folga.

Parágrafo único. Durante o período de RECESSO, os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público, sem nenhum prejuízo a Administração, sob pena de responsabilização do servidor.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Alto Paraguai – MT, 26 de Dezembro de 2022.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL