Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - O artigo 8º, da Lei Complementar 01, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8ºA estrutura básica da Administração Municipal compreende os seguintes agrupamentos de órgãos:

I - Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:

a) Subprefeitura do Distrito União do Norte

1. Assessoria de Administração Distrital

2. Assessoria Administrativa do Gabinete

b) Procuradoria Geral do Município - PGM

1. Assessoria Administrativa do Gabinete

2. Departamento de Dívida Ativa

3. Coordenadoria do Setor de Apoio Técnico Administrativo e Jurídico

4. Coordenadoria do Setor de Serviços e Atos Administrativos

c) Diretoria de Departamento do Gabinete do Prefeito

1. Assessoria Administrativa do Gabinete

2. Assessoria Técnica em Gestão Pública

d) Junta de Serviço Militar - JSM

e) Unidade Municipal de Cadastro - UMC

f) Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho – UECT

g) Unidade de Controladoria Interna

h) Ouvidoria Municipal

II - Secretaria de Governo, a qual contará com a seguinte Unidade interna de nível gerencial:

a) Diretoria de Departamento de Comunicação

b) Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

1. Coordenadoria do Setor de Comunicação

2. Coordenadoria do Setor de Imprensa

c) Assessoria Administrativa do Gabinete

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual contará com as seguintes Unidades internas:

a) Diretoria de Departamento de Regularização Fundiária

b) Departamento de Gestão orçamentária, convênios e projetos

c) Departamento de Contabilidade

1. Coordenadoria do Setor de Finanças

2. Coordenadoria do Setor de Empenhos

3. Coordenadoria do Setor de Liquidação e Pagamento

d) Tesouraria

e) Departamento de Tributação, Arrecadação e Cadastro

1. Coordenadoria do Setor de cadastro de contribuintes, mobiliário e imobiliário;

2. Coordenadoria do Setor de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

f) Departamento de Fiscalização fazendária

1. Coordenadoria do Setor de Fiscalização de Lançamento e pagamento de tributos;

2. Coordenadoria do Setor de Notificação, Autuação de Infração Tributária de Alvarás, ISSQN e Posturas

g) Assessoria Administrativa do Gabinete

h) Assessoria Técnica em Gestão Pública

IV - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Diretoria de Departamento de Administração Geral

b) Departamento de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

1. Coordenadoria do Setor de Provimento e Registros Funcionais;

2. Coordenadoria do Setor de Folha de Pagamento

3. Coordenadoria do Setor de Valorização de Recursos Humanos

4. Coordenadoria do Setor de Avaliação de Pessoal

c) Diretoria de Departamento de Materiais e Serviços

d) Departamento de Compras

1. Coordenadoria do Setor de Estimativa e Balizamento de Preços

2. Coordenadoria do Setor de Almoxarifado

e) Departamento de Licitações e Contratos

1. Coordenadoria do Setor de Licitação

2. Coordenadoria do Setor de Contratos

f) Departamento de Gestão de Bens Municipais

1. Coordenadoria do Setor de Cadastro e Controle dos bens municipais

2. Coordenadoria do Setor de Conservação e Avaliação do Patrimônio

g) Assessoria Administrativa do Gabinete

h) Assessoria Técnica em Gestão Pública

V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:

a) Departamento de Administração Educacional

1. Coordenadoria do Setor de Protocolo Documentação das Escolas Municipais

2. Coordenadoria do Setor de Recursos Humanos

3. Coordenadoria do Setor de Secretarias Escolares, Organização Escolar

4. Coordenadoria de Setor dos Programas, Convênios e Termos de Cooperação Técnica

5. Coordenadoria de Setor de Compras e Almoxarifado

6. Coordenadoria do Setor Técnico do Plano de Ação Articulada - PAR

7. Coordenadoria do Setor Administrativo Escolar de Apoio a Creche

8. Coordenadoria de Setor Administrativo das Escolas Indígenas

b) Departamento de Administração Pedagógica

1. Coordenadoria do Setor Pedagógico da Educação Básica

2. Coordenadoria do Setor Pedagógico da Educação Infantil

3. Coordenadoria do Setor Pedagógico das Escolas Indígenas

c) Departamento de Nutrição Escolar

1. Coordenadoria do Setor de Transporte da Nutrição Escolar

2. Coordenadoria do Setor de Aquisição e Controle da Nutrição Escolar

d) Departamento de Infra- estrutura Física e Transporte Escolar

1. Coordenadoria do Setor de Transporte Escolar

e) Diretoria de Departamento de Cultura

f) Departamento de Cultura;

2. Coordenador do Setor de Ação Cultural

3. Coordenador do Setor de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural

g) Assessoria Administrativa do Gabinete

h) Assessoria Técnica em Gestão Pública

VI - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Diretoria de Departamento de Gestão em Saúde Pública

b) Departamento de Administração e Saúde Pública.

1. Coordenadoria do Setor de Programas de Saúde

2. Coordenadoria do Setor de Cursos Livres do Programa de Saúde Mental

3. Coordenadoria do Setor de Controle e Avaliação e Termos de Convenio e Rateio

c) Departamento de Vigilância em Saúde

1. Coordenadoria do Setor de Vigilância Sanitária

2. Coordenadoria do Setor de Vigilância Epidemiológica

3. Coordenadoria do Setor de Vigilância Ambiental

d) Departamento de Almoxarifado e Manutenção

1. Coordenadoria do Setor de Serviço de Manutenção, Instalações e Equipamentos

2. Coordenadoria de Almoxarifado

e) Departamento de Farmácia, Laboratório e Insumos

1. Coordenadoria do Setor da Farmácia de Alto Custo

2. Coordenadoria do Setor de controles internos da farmácia

3. Coordenadoria do Setor de controles internos do laboratório

f) Diretoria Administrativa do Hospital Municipal e/ou UPA

g) Diretoria Técnica do Hospital Municipal e/ou UPA

h) Diretoria Clínica do Hospital Municipal e/ou UPA

i) Assessoria Administrativa do Gabinete

j) Assessoria Técnica em Gestão Pública

VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a qual contará com as seguintes unidades operacionais:

a) Departamento de Apoio à Indústria e Comércio

1. Coordenadoria do Setor de Assistência à Geração de Empreendimentos

b) Departamento de Desenvolvimento Rural

1. Coordenadoria do Setor de Pesquisa e Fomento

2. Coordenadoria do Setor de Produção Agropecuária

c) Departamento de Agricultura

1. Coordenadoria do Setor do Serviço de Assistência a Agroindústria

2. Coordenadoria do Setor da Agricultura Familiar

d) Assessoria Administrativa do Gabinete

VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:

a) Diretoria de Departamento de Assistência Social

b) Departamento de Promoção Social

1. Coordenadoria do Setor de Serviços Comunitários

2. Coordenadoria do Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos

3. Coordenadoria do Setor de Assistência às Entidades Sociais

c) Departamento de Administração de Programas e Projetos

1.Coordenadoria do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas, Projetos e Convênios

d) Departamento de Assistência Social

1. Coordenadoria do Setor de Atenção à Família e Comunidade

2. Coordenadoria do Setor de Proteção à Criança e Adolescente - Casa Lar

3. Coordenadoria do Setor do CRAS

4. Coordenadoria do Setor do CREAS

5. Coordenadoria do Setor do Centro de Convivência dos Idosos

e) Departamento de Habitação

1. Coordenadoria do Setor de Cadastro e Documentação

f) Assessoria Administrativa do Gabinete

g) Assessoria Técnica em Gestão Pública

IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Obras

1. Coordenadoria do Setor de Laboratório e Análise do Solo

b) Departamento Municipal de Trânsito

1. Divisão de Engenharia e Sinalização;

2. Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração;

3. Divisão de Educação de Trânsito;

4. Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;

5. Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI.

c) Diretoria do Departamento de Engenharia

d) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos

e) Diretoria do Departamento de Serviços Urbanos

f) Departamento de Serviços Urbanos

1. Coordenadoria do Setor de Coleta de Lixo

2. Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Viária Urbana

3. Coordenadoria do Setor de Limpeza Pública

4. Coordenadoria do Setor de Cemitérios

g) Assessoria Administrativa de Gabinete

X - Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

a) Diretoria de Departamento Rodoviário e Viário

b) Departamento de Oficina

1. Coordenadoria do Setor de Garagem

2. Coordenadoria do Setor de Mecânica de Veículos

3. Coordenadoria do Setor de Mecânica de Máquinas

4. Coordenadoria do Setor de Chapeação

5. Coordenadoria do Setor de Borracharia

6. Coordenadoria do Setor de Eletricidade de Veículos

c) Departamento Rodoviário

1. Coordenadoria do Setor de Serviços Viários

2. Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Rodoviária

d) Departamento de Gerência, Controle, Manutenção a Frota Municipal:

1. Coordenadoria do Setor de Manutenção da Frota Municipal

2.Coordenadoria do Setor de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários

3. Coordenadoria do Setor de Controle da Frota Municipal

XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Projetos e Assistência Ambiental

1. Coordenadoria do Setor de Meio Ambiente e fiscalização

2. Coordenadoria do Setor de Educação Ambiental

b) Departamento de Saneamento Básico de União do Norte

1. Coordenadoria do Setor de Manutenção

c) Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração

1. Coordenadoria do Setor de Controle da Extração Mineral

d) Assessoria Técnica em Gestão Pública

XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:

a) Diretoria do Departamento de Esportes

b) Departamento de Desporto

1. Coordenadoria do Setor de Esporte Amador

2. Coordenadoria do Setor de Esporte Escolar

3. Coordenadoria do Setor das Quadras esportivas

4. Coordenadoria do Setor do Campo municipal

5. Coordenadoria do Setor Esportivo do Distrito União do Norte

c) Departamento de Lazer

1. Coordenadoria do Setor de Oficinas e recreação

2. Coordenadoria do setor de Praças Desportivas

d) Assessoria Administrativa de Gabinete ”

Art.2º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos administrativos necessários à execução da presente Lei.

Art.3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, com efeitos a partir desta data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias de dezembro de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal