Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2021, “QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022”, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Por força desta Lei, fica alterado o inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº nº 1.247/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5.º…………………………………………………....…………

I - até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei.”

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº nº 1.247/2021 permanecerão inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 26 de dezembro de 2022.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL