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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/2021, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021, para REGISTRO DE PREÇOS.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a CLAUDINEI TONIETTI EPP, inscrita no CNPJ nº 28.732.430/0001-17, estabelecida no endereço: Pça. Prudente de Moraes, 78, Bairro centro – cidade de São josé do Rio Pardo – SP – CEP 13.720-000 – fone (19) 3651-1040 – e-mail: carloscersar_tonietti@hotmail.com , neste ato representado pelo senhor, CLAUDINEI TONIETTI – brasileiro, comerciante, casado, RG 20.283.805 CPF nº 154.553.338-52 - proprietario, Residente na Av. Hélio VergueiroLeite, 195 – Jd. Universtario – Esp.Sto. dos Pinhal – SP – CEP: 13.990-000, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem objeto a alteração da Cláusula Nona – Da Dotação Orçamentária, considerando a necessidade de alteração dos itens 238059 e 238060 para atender a Secretaria de Educação, passando a vigorar conforme abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas para atender a secretaria de Educação e correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme a seguir:
6.2. Transferência de saldo de dotação dos itens 237999 e 238001, retirando da Secretaria de Educação transferindo saldo para:
Secretaria de gabinete
(0025) 02.001.04.122.0002.2002.3390.30.00.00.00 fonte 1500
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, § 8º, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
3.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Santa Rita do Trivelato – MT, 03 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria de Educação
Testemunhas:
Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira
CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15