Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 105/2022

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 105/2022, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, resultado do PREGÃO 050/2021, para REGISTRO DE PREÇOS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a IVONETE RIBEIRO DA ROSA RAMOS – GAMA INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob nº 20.146.386/0001-51, endereço: Rua Princesa Dayana nº. 21 QD 155, bairro Altos da Serra, Cuiabá/MT – CEP: 78.052-314, EMAIL: GAMA.LICITACAO1@GMAIL.COM, neste ato representada pela empresaria Sra. IVONETE RIBEIRO DA ROSA RAMOS, portadora do RG nº 2769828-9 SSP/MT e CPF nº 689.014.022-20, residente e domiciliado no município de Cuiabá/MT, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem objeto a alteração da Cláusula Nona – Da Dotação Orçamentária, considerando a necessidade de alteração dos itens 237708 para atender a Secretaria de Educação, passando a vigorar conforme abaixo:

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas para atender a secretaria de Educação e correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme a seguir:

6.2. Transferência de saldo de dotação dos itens 237708, retirando da Secretaria de Educação transferindo saldo para:

Secretaria de Meio ambiente

009/001/01

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, § 8º, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Santa Rita do Trivelato – MT, 3 de outubro de 2022.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de meio ambiente

Testemunhas:

Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira

CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15