Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.040/2022

Altera a Lei Municipal Complementar n.º 4.992/2022 e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 60, da Lei Municipal Complementar n. 4.992/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60. Repristinam-se os efeitos das Leis Municipais Complementares ns. 3.723/2012, 3.772/2012 e 4.434/2019 de 01/12/2022 até 31/12/2022, entrando em vigor a Lei Municipal Complementar nº.4.992/2022 em 01/01/2023.

Art. 2º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 22 de dezembro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal