Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

Lei Municipal nº 3.065/2022

Lei Municipal n° 3.065, de 26 de dezembro de 2022.

Autoria: Vereadores Leo Boy e Marta Dalpiaz.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.803, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o serviço remunerado de transporte individual de passageiros gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas, no Município de Juara e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.803, de 06 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º......

§ 1º Os veículos que serão utilizados no serviço de que trata esta Lei deverão ter 04 (quatro) portas, ar-condicionado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV que demonstre que o veículo motorizado utilizado foi fabricado, no máximo, há 10 (dez) anos, contados a partir do ano de fabricação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município