Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2022.

Lei Municipal nº 3.066/2022

Lei Municipal n° 3.066, de 26 de dezembro de 2022.

Autoria: Vereador Eduardo do Boxe.

Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Juara, o “Dia Municipal do Clube de Desbravadores Castelo Forte e do Clube de Aventureiros Amiguinhos do Rei da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Juara, o Dia Municipal do Clube de Desbravadores Castelo Forte e Clube de Aventureiros Amiguinhos do Rei da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que será comemorado anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º No Dia Municipal do Clube de Desbravadores e do Clube de Aventureiros serão desenvolvidas atividades que atendam às finalidades estatutárias dessas instituições, as quais poderão ser abertas para a participação da comunidade em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município