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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.649/2020, a qual reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do município de Várzea Grande e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Fica altera o inciso III, do art. 34, da Lei Municipal Complementar n.º 4.649/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. (...)
(...)
III - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, neste incluso o custeio da taxa de administração estabelecida na reavaliação atuarial;
(...)
Art. 2º Fica altera o §1º, do art. 34, da Lei Municipal Complementar n.º 4.649/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. (...)
(...)
§ 1º Os aportes periódicos instituídos pela lei municipal nº 4.471/2019, ora mantida a sua vigência, destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado por cada órgão e poder do ente federativo, proporcional ao valor de suas respectivas folhas salarias, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme o disposto no anexo II da presente Lei Municipal Complementar, conforme apurado na reavaliação atuarial realizada em março de 2022.
Art. 3º Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal Complementar n.º 4.649/2020, o qual passa a vigorar conforme anexo desta Lei.
Art. 4º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março de 2022.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Municipal Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Municipal Complementar, quanto à alteração no inciso III e §1º, do art. 34, da Lei Municipal Complementar nº. 4.649/2020.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 22 de dezembro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 4.649/2020
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO | APORTE ANUAL (12 PARCELAS) | PREFEITURA MUNICIPAL | CÂMARA MUNICIPAL | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO |
2022 | 29.930.899,91 | 28.653.639,71 | 376.603,70 | 900.656,50 |
2023 | 33.379.829,15 | 31.955.390,61 | 419.999,64 | 1.004.438,90 |
2024 | 36.848.954,16 | 35.276.475,46 | 463.649,69 | 1.108.829,01 |
2025 | 40.336.871,75 | 38.615.550,95 | 507.536,20 | 1.213.784,61 |
2026 | 43.842.101,95 | 41.971.200,24 | 551.640,54 | 1.319.261,17 |
2027 | 47.363.085,12 | 45.341.930,28 | 595.943,09 | 1.425.211,76 |
2028 | 51.262.846,41 | 49.075.274,58 | 645.011,60 | 1.542.560,23 |
2029 | 56.601.528,77 | 54.186.135,98 | 712.185,24 | 1.703.207,55 |
2030 | 62.041.858,49 | 59.394.307,08 | 780.637,85 | 1.866.913,57 |
2031 | 67.585.334,66 | 64.701.222,99 | 850.388,30 | 2.033.723,38 |
2032 | 73.233.476,17 | 70.108.337,78 | 921.455,69 | 2.203.682,70 |
2033 | 78.987.821,97 | 75.617.124,75 | 993.859,39 | 2.376.837,83 |
2034 | 84.849.931,34 | 81.229.076,63 | 1.067.619,02 | 2.553.235,70 |
2035 | 90.821.384,12 | 86.945.705,83 | 1.142.754,45 | 2.732.923,84 |
2036 | 96.903.780,96 | 92.768.544,70 | 1.219.285,83 | 2.915.950,42 |
2037 | 103.098.743,59 | 98.699.145,78 | 1.297.233,57 | 3.102.364,24 |
2038 | 109.407.915,10 | 104.739.082,03 | 1.376.618,33 | 3.292.214,74 |
2039 | 115.832.960,17 | 110.889.947,09 | 1.457.461,06 | 3.485.552,01 |
2040 | 122.375.565,35 | 117.153.355,55 | 1.539.782,99 | 3.682.426,81 |
2041 | 129.037.439,33 | 123.530.943,17 | 1.623.605,60 | 3.882.890,55 |
2042 | 135.820.313,24 | 130.024.367,22 | 1.708.950,70 | 4.086.995,32 |
2043 | 142.725.940,88 | 136.635.306,66 | 1.795.840,33 | 4.294.793,90 |
2044 | 149.756.099,05 | 143.365.462,44 | 1.884.296,86 | 4.506.339,75 |
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 22 de dezembro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal