Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 016 - DE 12/12/2022

SÚMULA : DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS-CINDVALE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, em reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2022, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu CARLOS AMADEU SIRENA, Presidente do CINDVALE, promulgo esta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º - O orçamento geral do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, para o exercício de 2023, estima a receita e fixa a despesas em R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais).

§ 1º - A receita será mediante arrecadação de transferências mensais dos municípios consorciados, do Estado e demais Receitas Correntes, nos termos da legislação vigente, observando o seguinte desdobramento:

ANEXO I DAS PORTARIA nºs 163 e 180 STN

RESUMO GERAL DA RECEITA PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023

RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA

ECONOMICA

1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

1.030.000,00

1100.00.00.00

RECEITA TRIBUTARIA

1.700,00

1110.00.00.00

Impostos

1113.03.1.1.01

Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho

1113.03.1.1.01.01

IRRF - PRINCIPAL

1.600,00

1113.03.4.1.01

Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos

1113.03.4.1.01.01

IRRF JURIDICA PRINCIPAL

100,00

1300.00.0.0.00

RECEITA PATRIMONIAL

3.100,00

1321.00.1.1.00

Receitas de Valores Mobiliários

1321.00.1.1.01.02.99

Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

3.100,00

1700.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.025.200,00

1730.00.00.00

Transf. do Municípios e de suas Entidades

1739.00.00.00

Outras Transferências dos Municípios

1739.50.0.0.00

Transferência de Municípios a Consórcios Públicos

1739.50.0.1.00

Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Principal

1739.50.0.1.01

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara

198.600,00

1739.50.0.1.02

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte

5.460,00

1739.50.01.03

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Porto dos Gaúchos

20.880,00

1739.50.0.1.04

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã

100.260,00

1739.50.0.1.05

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara – Manutenção e Conservação dos Veículos e Maquinários do Termo de Cessão do Uso firmado pelo Município Juara

700.000,00

TOTAL GERAL

1.030.000,00

§ 2º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza de despesas, que apresenta os seguintes desdobramentos:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ORGÃO

ORÇAMENTO

VALOR R$

01

Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE

1.030.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR R$

26

Transporte

1.030.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

CÓD

PROGRAMA

VALOR R$

001

Ações voltadas para garantir a população do Vale do Arinos serviços público voltado à Infraestrutura Viária

1.154.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO

CÓD

AÇÃO

VALOR R$

1001

Aquisição de Equipamentos Permanentes

8.000,00

2001

Manutenção com a Gestão do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE/MT

1.016.850,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

VALOR R$

Pessoal e Encargos

97.050,00

Outras Despesas Correntes

919.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

VALOR R$

Investimentos

8.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

VALOR R$

Reserva de Contingencia

5.150,00

Art. 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE autorizado:

I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30 % (trinta) por cento do total das despesas fixadas;

II – Abrir créditos resultantes de anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

III – Abrir Créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício;

IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 0,5 % (meio por cento) das Receitas Correntes.

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicadas a partir 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Juara/MT, 16 de dezembro de 2022.

CARLOS AMADEU SIRENA

PRESIDENTE CINDVALE