Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2022.

DECRETO SUPLEMENTAR N° 0114/2022

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor, HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 3.267/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64:

DECRETA

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 Previdência Municipal Unidade: 001 Previdência Municipal Função: 09 Previdência Social

Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0010 Gestão da Previlider

Projeto/Atividade: 2002 Manutenção das Atividades do Previlider

Naturezas de Despesa:

(Red: 03) – 3190.01.00.00 Aposentadoria e Reformas........................................ R$ 525.000,00

(Red: 04) – 3190.03.00.00 Pensões......................................................................R$ 75.000,00

Fonte de Recurso:

1.800.111100 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .................................................................................................R$ 600.000,00

Total Suplementado:...............................................................................R$ 600.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do inciso II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Colíder-MT, 23 de novembro de 2022

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal