Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2022.

Decreto nº 119/2022

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3258/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.625,00 (Sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS.

001.11.333.0002.1020

Cód. Reduzido

REALIZAÇÃO DE CONCURSO E PROCESSO SELETIVO PUBLICO

1567

3390390000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

65.625,00

SUBTOTAL

65.625,00

TOTAL

65.625,00

Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os previstos no inciso II do §1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados:

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposicões em contrário:

Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 30 de Novembro de 2022

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.