Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 079/22

Abre crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Novo Horizonte do Norte e dá outras providências”.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ela sanciona e promulga a Lei Nº 1.411:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0800.1121 – 1.800.1121 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2203 – APOSENTADORIAS E REFORMAS

3.1.90.01.00.00 –APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.......................................................................................R$ 3.000,00

0800.1111 – 1.800.1111 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2204 – APOSENTADORIAS E REFORMAS

3.1.90.01.00.00 –APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.....................................................................................R$ 90.000,00

0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2205 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM RPPS

3.3.90.40.00.00 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO................................................................................R$ 5.000,00

TOTAL .............................................................................................R$ 98.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0800.1111 – 1.800.1111 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

9992 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

9.9.99.99.00.00 –RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............................................................................R$ 12.700,00

0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

9993 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

9.9.99.99.00.00 –RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................................................R$ 5.000,00

0800.1121 – 1.800.1121 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

9991 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

9.9.99.99.00.00 –RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............................................................................R$ 80.300,00

TOTAL .............................................................................................R$ 98.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Novo Horizonte do Norte - MT, 29 de dezembro de 2022.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal