Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2022.

Portaria Interna n.° 001/2022/CGM - PAAI-2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

Estado de Mato Grosso

CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria Interna n.° 001/2022/CGM.

De 29 de dezembro de 2022.

“Dispõe sobre o PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna da CGM de Novo Mundo-MT para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

A RESPONSÁVEL PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, Unidade Central do Sistema de Controle Internodo Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Municipal n.º 253/2007, Lei Complementar Municipal n.º 069/2019, Lei Orgânica do Município, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle desenvolvidas na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do caput do artigo 3°, no artigo 5° da Lei Municipal n.° 253/2007 e Capítulo III do Título III da Lei Complementar nº 069/2019;

CONSIDERANDO, a previsão da elaboração do PAAI - Plano Anual de Autoria Interna no item 3 da Instrução Normativa SCI n.º 07/2009;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 33/2012 do TCE/MT que define as áreas a serem analisadas para emissão de Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão e de Governo;

CONSIDERANDO que todas as Unidades Centrais de Controle Interno devem elaborar seu Plano Anual de Auditoria, nos termos previstos na Resolução Normativa n.º 26/2014- TP do TCE-MT;

CONSIDERANDO que o PAAI, além de contemplar as auditorias estabelecidas pela CGM, deve considerar a realização de auditorias determinadas por Acórdãos do TCE-MT, inclusive pelo Programa Aprimora, nos termos da Resolução n.º 17/2017 – TP; e

R e s o l v e:

Artigo 1º. Apresentar o PAAI - Plano Anual de Autoria Interna da Controladoria Geral do Município do Município de Novo Mundo/MT para o exercício financeiro de 2023, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, abrangendo a Prefeitura, a Câmara e a Previdência Municipal de Novo Mundo/MT.

Parágrafo Único. A auditoria interna é executada pela titular da Unidade Central do Sistema de Controle Interno do Município, a partir da “CGM – Controladoria Geral do Município” por meio de amostragem de documentações e visitas in loco, caso necessário.

Artigo 2º. O PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna, será realizado no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023 constante do cronograma de atividades em anexo.

Parágrafo Único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria de que trata o Anexo Único dessa Portaria não é fixo, podendo ser alterado, em virtude de fatores externos ou internos que venham a influenciar sua execução.

Artigo 3º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao Chefe dos Poderes Executivo e Legislativo e Diretor da Previdência através de Relatórios de Auditoria, Alertas, Recomendações Técnicas e/ou Notificações Recomendatórias, para que, conjuntamente com os responsáveis pelas áreas auditadas, tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, notificações, e os respectivos atendimentos serão registrados nos Pareceres Técnicos Parcial e Conclusivo da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do 1º e 2º Semestre da Prefeitura, Câmara e Previdência Municipal e sobre as Contas Anuais de Governo do Município e serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Sistema Aplic, e à autoridade competente.

Artigo 4.º Serão realizadas no exercício de 2023, as auditorias previstas no presente plano, auditorias especiais de conformidade ou requisitadas pelos gestores dos órgãos e ainda as auditorias determinadas pelo TCE-MT por meio de acórdãos, do programa Aprimora ou por demanda da Ouvidoria.

Parágrafo Único. Para cada auditoria será emitido um relatório, denominado “Relatório de Auditoria”, numerado e em ordem cronológica.

Artigo 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CGM de Novo Mundo – MT, 29 de dezembro de 2022.

ADM. ALCIELLY VITORINO DE CARLI

Controladora Interna

Mat. N.º 2060

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

Estado de Mato Grosso

CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - 2023

Ação

Objetivos

Período e Escopo

Prazo

1. Sistema de Recursos Humanos

1.1. Análise da Folha de Pagamento

1.2. Análise do Cadastro dos servidores

Anual, por amostragem

junho/2023

1.3. Análise das Admissões de Pessoal

- Concurso Público

- Processo Seletivo Simplificado e Público

Anual, ou conforme demanda do RH

junho/2023

1.4. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria ao Nível de Entidade, conforme Programa Aprimora

Semestral ou conforme definição do TCE

junho/2023

1.5. Análise dos processos das Avaliações de Desempenho dos servidores em estágio probatório

Anual, por amostragem

junho/2023

2. Sistema de Acesso à Informação

2.1. Análise do Portal da Transparência: Lei nº 12.527/2011

2.2. Análise do atendimento à Nota Técnica Nº 02/2021 – TCE-MT: Lei nº 13.460/17 (Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos)

2.3. Análise do atendimento à LGPD: Lei nº 13.709/2018

Anual

junho/2023

3. Sistema de Transportes

3.1. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria da Gestão de Frotas, conforme Programa Aprimora

Semestral, ou conforme definição do TCE

dezembro/2023

4. Sistema de Contabilidade

4.1 . Índices de Despesa com Pessoal

Quadrimestral

junho e dezembro/2023

4.2. Prestações de Contas

4.3. Execução Orçamentária

4.4. Créditos Adicionais

Semestral

5. Sistema Financeiro

5.1. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria na Gestão Financeira conforme Programa Aprimora

Semestral ou conforme definição do TCE

dezembro/2023

5.2. Auditoria nos processos de despesas, diárias e adiantamentos

Anual, por amostragem

dezembro/2023

6. Sistema de Saúde Pública

6.1. Verificar o cumprimento do limite mínimo de gastos com saúde pública (15%).

6.2. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria em Logística de Medicamentos, conforme Programa Aprimora

Semestral ou conforme definição do TCE

dezembro/2023

6.3. Verificar se houve despesas classificadas impropriamente em ações e serviços públicos de saúde

Anual

dezembro/2023

7. Sistema de Educação

7.1. Acompanhar o cumprimento do disposto no relatório Técnico do Processo nº 8.257-0/2020 acerca da Auditoria de Conformidade no serviço de Transporte Escolar

Anual ou conforme definição do TCE

dezembro/2023

7.2. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria na Gestão de Alimentação Escolar, conforme Programa Aprimora

Semestral, ou conforme definição do TCE

7.3. Verificação do cumprimento do limite mínimo de gastos com educação (25%)

7.4. Verificação do cumprimento do limite mínimo de aplicação dos recursos do Fundeb, em folha de pagamento dos profissionais da Educação (70%)

Semestral

dezembro/2023

8. Sistema de Compras e Licitações

8.1. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria nas Contratações Públicas conforme Programa Aprimora

Semestral, ou conforme definição do TCE

junho e dezembro/2023

8.2. Análise das Licitações e Contratos

Anual, por amostragem de 20%

dezembro/2023

9. Sistema de Previdência

9.1. Verificação das Regras específicas: taxa de administração, CRP, regularidade dos investimentos, concessão de benefícios, etc.

Semestral

junho e dezembro/2023

10. Sistema Legislativo

10.1. Verificação das Regras específicas: gastos com folha de pagamento (70%), subsídios dos vereadores, verbas indenizatórias, etc.

Semestral

junho e dezembro/2023

CGM de Novo Mundo – MT, 29 de dezembro de 2022.

ADM. ALCIELLY VITORINO DE CARLI

Controladora Interna

Mat. N.º 2060