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De 29 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre o PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna da CGM de Novo Mundo-MT para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
A RESPONSÁVEL PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, Unidade Central do Sistema de Controle Internodo Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Municipal n.º 253/2007, Lei Complementar Municipal n.º 069/2019, Lei Orgânica do Município, bem como as normas específicas do TCE/MT;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle desenvolvidas na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do caput do artigo 3°, no artigo 5° da Lei Municipal n.° 253/2007 e Capítulo III do Título III da Lei Complementar nº 069/2019;
CONSIDERANDO, a previsão da elaboração do PAAI - Plano Anual de Autoria Interna no item 3 da Instrução Normativa SCI n.º 07/2009;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 33/2012 do TCE/MT que define as áreas a serem analisadas para emissão de Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão e de Governo;
CONSIDERANDO que todas as Unidades Centrais de Controle Interno devem elaborar seu Plano Anual de Auditoria, nos termos previstos na Resolução Normativa n.º 26/2014- TP do TCE-MT;
CONSIDERANDO que o PAAI, além de contemplar as auditorias estabelecidas pela CGM, deve considerar a realização de auditorias determinadas por Acórdãos do TCE-MT, inclusive pelo Programa Aprimora, nos termos da Resolução n.º 17/2017 – TP; e
R e s o l v e:
Artigo 1º. Apresentar o PAAI - Plano Anual de Autoria Interna da Controladoria Geral do Município do Município de Novo Mundo/MT para o exercício financeiro de 2023, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, abrangendo a Prefeitura, a Câmara e a Previdência Municipal de Novo Mundo/MT.
Parágrafo Único. A auditoria interna é executada pela titular da Unidade Central do Sistema de Controle Interno do Município, a partir da “CGM – Controladoria Geral do Município” por meio de amostragem de documentações e visitas in loco, caso necessário.
Artigo 2º. O PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna, será realizado no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023 constante do cronograma de atividades em anexo.
Parágrafo Único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria de que trata o Anexo Único dessa Portaria não é fixo, podendo ser alterado, em virtude de fatores externos ou internos que venham a influenciar sua execução.
Artigo 3º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao Chefe dos Poderes Executivo e Legislativo e Diretor da Previdência através de Relatórios de Auditoria, Alertas, Recomendações Técnicas e/ou Notificações Recomendatórias, para que, conjuntamente com os responsáveis pelas áreas auditadas, tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, notificações, e os respectivos atendimentos serão registrados nos Pareceres Técnicos Parcial e Conclusivo da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do 1º e 2º Semestre da Prefeitura, Câmara e Previdência Municipal e sobre as Contas Anuais de Governo do Município e serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Sistema Aplic, e à autoridade competente.
Artigo 4.º Serão realizadas no exercício de 2023, as auditorias previstas no presente plano, auditorias especiais de conformidade ou requisitadas pelos gestores dos órgãos e ainda as auditorias determinadas pelo TCE-MT por meio de acórdãos, do programa Aprimora ou por demanda da Ouvidoria.
Parágrafo Único. Para cada auditoria será emitido um relatório, denominado “Relatório de Auditoria”, numerado e em ordem cronológica.
Artigo 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CGM de Novo Mundo – MT, 29 de dezembro de 2022.
ADM. ALCIELLY VITORINO DE CARLI
Controladora Interna
Mat. N.º 2060
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ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA
PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - 2023
Ação | Objetivos | Período e Escopo | Prazo |
1. Sistema de Recursos Humanos | 1.1. Análise da Folha de Pagamento 1.2. Análise do Cadastro dos servidores | Anual, por amostragem | junho/2023 |
1.3. Análise das Admissões de Pessoal - Concurso Público - Processo Seletivo Simplificado e Público | Anual, ou conforme demanda do RH | junho/2023 | |
1.4. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria ao Nível de Entidade, conforme Programa Aprimora | Semestral ou conforme definição do TCE | junho/2023 | |
1.5. Análise dos processos das Avaliações de Desempenho dos servidores em estágio probatório | Anual, por amostragem | junho/2023 | |
2. Sistema de Acesso à Informação | 2.1. Análise do Portal da Transparência: Lei nº 12.527/2011 2.2. Análise do atendimento à Nota Técnica Nº 02/2021 – TCE-MT: Lei nº 13.460/17 (Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos) 2.3. Análise do atendimento à LGPD: Lei nº 13.709/2018 | Anual | junho/2023 |
3. Sistema de Transportes | 3.1. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria da Gestão de Frotas, conforme Programa Aprimora | Semestral, ou conforme definição do TCE | dezembro/2023 |
4. Sistema de Contabilidade | 4.1 . Índices de Despesa com Pessoal | Quadrimestral | junho e dezembro/2023 |
4.2. Prestações de Contas 4.3. Execução Orçamentária 4.4. Créditos Adicionais | Semestral | ||
5. Sistema Financeiro | 5.1. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria na Gestão Financeira conforme Programa Aprimora | Semestral ou conforme definição do TCE | dezembro/2023 |
5.2. Auditoria nos processos de despesas, diárias e adiantamentos | Anual, por amostragem | dezembro/2023 | |
6. Sistema de Saúde Pública | 6.1. Verificar o cumprimento do limite mínimo de gastos com saúde pública (15%). 6.2. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria em Logística de Medicamentos, conforme Programa Aprimora | Semestral ou conforme definição do TCE | dezembro/2023 |
6.3. Verificar se houve despesas classificadas impropriamente em ações e serviços públicos de saúde | Anual | dezembro/2023 | |
7. Sistema de Educação | 7.1. Acompanhar o cumprimento do disposto no relatório Técnico do Processo nº 8.257-0/2020 acerca da Auditoria de Conformidade no serviço de Transporte Escolar | Anual ou conforme definição do TCE | dezembro/2023 |
7.2. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria na Gestão de Alimentação Escolar, conforme Programa Aprimora | Semestral, ou conforme definição do TCE | ||
7.3. Verificação do cumprimento do limite mínimo de gastos com educação (25%) 7.4. Verificação do cumprimento do limite mínimo de aplicação dos recursos do Fundeb, em folha de pagamento dos profissionais da Educação (70%) | Semestral | dezembro/2023 | |
8. Sistema de Compras e Licitações | 8.1. Acompanhamento do Plano de Ação referente auditoria nas Contratações Públicas conforme Programa Aprimora | Semestral, ou conforme definição do TCE | junho e dezembro/2023 |
8.2. Análise das Licitações e Contratos | Anual, por amostragem de 20% | dezembro/2023 | |
9. Sistema de Previdência | 9.1. Verificação das Regras específicas: taxa de administração, CRP, regularidade dos investimentos, concessão de benefícios, etc. | Semestral | junho e dezembro/2023 |
10. Sistema Legislativo | 10.1. Verificação das Regras específicas: gastos com folha de pagamento (70%), subsídios dos vereadores, verbas indenizatórias, etc. | Semestral | junho e dezembro/2023 |
CGM de Novo Mundo – MT, 29 de dezembro de 2022.
ADM. ALCIELLY VITORINO DE CARLI
Controladora Interna
Mat. N.º 2060