Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022 29 DE NOVEMBRO DE 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE LUCIARA/MT

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022

29 DE NOVEMBRO DE 2022

AUTORIA: Ver. Arilson Silva Sales - PL; Ver. Charles Menezes Martins - PL; Ver. Gizelda Alves de Almeida - PSB; Ver. Hiago Campos Feitosa – PL; Ver. Huelton Pereira Luz – MDB;

Ver. João José Silva dos Santos - PL; Ver. Rusley Alves Luz - PSB; Verª. Ana Claudia Pereira de Souza - PSB e Verª. Carmivanya Ribeiro da Silva - MDB;

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 002/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HIAGO CAMPOS FEITOSA, presidente da Câmara Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município , Inciso IV do Artigo 16;

FAÇO SABER a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte alteração:

Art. 1º - Altera o valor da verba indenizatória constate nos §1º e §2 do artigo 1º da Lei Municipal nº 002/2019, de 16 de dezembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, aos vereadores no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e ao Presidente do Poder Legislativo no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 37, §11 da Constituição Federal, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Luciara-MT, Plenário Adauta Luz Batista, 29 de novembro de 2022.

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HIAGO CAMPOS FEITOSA

PRESIDENTE