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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ARAGUAIA, para o Exercício Financeiro de 2023.
O Conselho Diretor da Associação Dos municípios do Araguaia, reunião plenária, realizada em 12/12/2022, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral da AMA, para o Exercício Financeiro de 2022 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) em DESPESA RS 1.250.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇAO | VALOR |
RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES | 1.250.000,00 |
Receitas Correntes | 50.000,00 |
Transferências Correntes | 1.200.000,00 |
TOTAL GERAL | 1.200.000,00 |
Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:
FUNÇÕES | VALOR |
04 - Administração | 1.130.000,00 |
28 - Encargos especiais | 100.000,00 |
99- Reserva de Contingência | 20.000,00 |
TOTAL | 1.250.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:
SUB-FUNÇOES | VALOR |
122 - Administração Geral | 1.130.000,00 |
841 - Refinanciamento da Divida Interna | 100.000,00 |
999 - Reserva de Contingência | 20.000,00 |
TOTAL | 1.250.000,00 |
CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:
CATEGORIA ECONOMICA | VALOR |
3.0.0.0- Despesas Correntes | 1.080.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital | 150.000,00 |
9.0.0.0- Reserva de Contingência | 20.000,00 |
TOTAL | 1.250.000,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | VALOR |
01.00- AMA | 1.250.000,00 |
01.001-Secretária Administrativa Reserva de Contingência | 1.240.000,00 20.000,00 |
TOTAL | 1.250.000,00 |
Art. 4° - A Associação dos Municípios do Araguaia – AMA estará Autorizado através de seu Presidente a:
I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (Cem por Cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 100% (Cem por cento) da Receita Liquida Real.
Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do AMA, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá – MT- 12 dezembro de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO
PRESIDENTE DA AMA