Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2022.

Resolução 02/2022 - Orçamento 2023

RESOLUÇÃO Nº 02/2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa do ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ARAGUAIA, para o Exercício Financeiro de 2023.

O Conselho Diretor da Associação Dos municípios do Araguaia, reunião plenária, realizada em 12/12/2022, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral da AMA, para o Exercício Financeiro de 2022 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) em DESPESA RS 1.250.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais).

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇAO

VALOR

RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES

1.250.000,00

Receitas Correntes

50.000,00

Transferências Correntes

1.200.000,00

TOTAL GERAL

1.200.000,00

Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:

FUNÇÕES

VALOR

04 - Administração

1.130.000,00

28 - Encargos especiais

100.000,00

99- Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

1.250.000,00

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:

SUB-FUNÇOES

VALOR

122 - Administração Geral

1.130.000,00

841 - Refinanciamento da Divida Interna

100.000,00

999 - Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

1.250.000,00

CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:

CATEGORIA ECONOMICA

VALOR

3.0.0.0- Despesas Correntes

1.080.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

150.000,00

9.0.0.0- Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

1.250.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA

VALOR

01.00- AMA

1.250.000,00

01.001-Secretária Administrativa

Reserva de Contingência

1.240.000,00

20.000,00

TOTAL

1.250.000,00

Art. 4° - A Associação dos Municípios do Araguaia – AMA estará Autorizado através de seu Presidente a:

I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (Cem por Cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 100% (Cem por cento) da Receita Liquida Real.

Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do AMA, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT- 12 dezembro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PRESIDENTE DA AMA