Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 006/2016

DECRETO Nº 06/2016,, DE 29 DE JANEIRO 2016

Dispõe sobre Valores, parcelamento e

Cobrança do IPTU na cidade de Ponte Branca-mt

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere os Art. 46, IV e Art. 52,da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 2 dezembro de 2001

Considerando o que dipõe a Lei 358/2007, de 27 de dezembro de 2007; Considerando a inda a Lei 539/2015, de 18 de junho de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estipulado que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será pago sem juros e multas até o dia 29 de abril, para quitação integral do débito, com valores assim definido

a) Área central da cidade R$ 55,63 (cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) por m²

b) Demais localidades R$ 38, 94 (trinta e oito reais noventa e quatro centavos) por m²

Parágrafo Único – Esse valor poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes, desde que a valor da parcela não seja inferior a R$ 59,53 (cinqüenta e nove reais e cinqüenta e três centavo) valor referente a uma UPFM., com as seguintes data de vencimentos:

a) 1ª parcela vencimento dia 29 de abril de 2016.

b) 2ª parcela vencimento dia 31 de maio de 2016,

c) 3ª parcela vencimento dia 30 de junho de 2016

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os decretos nºs. 16 de 04 de maio de 2015 e 30 de 07 de julho de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias de janeiro de 2016.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL