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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Divulga dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e define os pontos facultativos nas Repartições Públicas do Município de Alto Taquari – MT, para o ano de 2023”.
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
Considerando os feriados civis declarados, pelas Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1.949, 9093, de 12 de setembro de 1.995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2.002, pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2.002, bem como pelas Leis Municipal nº 050 de 13 de outubro de 1.989 e nº 529, de 16 de abril de 2.009.
DECRETA:
Art.1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal e definidos os pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, a saber:
1° de janeiro – Domingo – Confraternização Nacional (feriado nacional);
02 de janeiro – Segunda-feira – (ponto facultativo);
20 de fevereiro – Segunda-feira (ponto facultativo);
21 de fevereiro – Terça feira - Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas); (expediente a partir das 13 horas);
19 de março – Domingo – São José (feriado Municipal);
07 de abril – Sexta-feira da Paixão (feriado);
21 de abril – Sexta Feira – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – Segunda Feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
13 de maio – Sábado – Aniversário de Alto Taquari – (feriado municipal);
08 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi (feriado);
09 de junho – Sexta-feira– Ponto Facultativo
07 de setembro – Quinta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
08 de setembro – Sexta-feira– Ponto Facultativo
12 de outubro – Quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
13 de outubro – Sexta-feira– Ponto Facultativo
28 de outubro – Sábado – Dia do Servidor Público; (ponto facultativo);
02 de novembro – Quinta-feira – Dia de Finados (feriado);
03 de novembro – Sexta-feira– Ponto Facultativo
14 de novembro – Segunda-feira – (ponto facultativo);
15 de novembro – Quarta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro – Segunda feira – Dia da Consciência Negra (feriado estadual);
24 de dezembro – Domingo – Ponto Facultativo;
25 de dezembro – Segunda feira – Natal (feriado nacional);
30 de dezembro – Sábado – Ponto Facultativo;
31 de dezembro – Domingo – Ponto Facultativo;
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° - Caberá a Controladoria Interna do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente o disposto no art. 2º.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari/MT, em 29 de dezembro de 2022.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal