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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.
O Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARESArtigo 1º - O Orçamento Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, para o exercício financeiro de 2.023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.238.251,88 (trinta e dois milhões duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), discriminado nos anexos integrantes desta Resolução.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICACAO | VALOR | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | ||
Transferências Correntes | ||
Transferências dos Municípios | 6.570.000,00 | |
Transferências do Estado | 22.027.737,36 | |
Transferências da União | 6.570.000,00 | |
Remuneração de depósitos não vinculados | ||
Remuneração de depósitos não vinculados | 0,00 | |
Sub - Total | 32.238.251,88 | |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 |
Sub - Total | 0,00 | |
TOTAL GERAL | 32.238.251,88 |
SECAO II
DA FIXACÃO DA DESPESAArtigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:
I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICACÃO | TOTAL |
Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA. | 32.238.251,88 |
TOTAL | 32.238.251,88 |
II - POR FUNCAO DE GOVERNO:
FUNCAO | VALOR EM R$ | |
10 | Saúde | 32.238.251,88 |
TOTAL | 32.238.251,88 |
III - POR PROGRAMAS:
ESPECIFICACOES | VALOR | TOTAL | |
0130 | Assistência de Média e Alta Complexidade | 32.238.251,88 | |
TOTAL | 32.238.251,88 | ||
ESPECIFICACAO | VALOR | TOTAL |
Despesas Correntes | 30.426.339,29 | |
Despesas de Capital | 200.000,00 | |
Reserva de Contingência | 1.611.912,59 | |
TOTAL | 32.238.251,88 |
Artigo 4º - O Orçamento de Assistência Integral à Saúde do CISMA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.238.251,88 (trinta e dois milhões duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, aos 19 de dezembro de 2022
Publique-se e
Cumpra-se
Mariano Kolankiewicz Filho
Presidente