Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​RESOLUÇÃO N.º 026/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.

O Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:

CAPITULO I

DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, para o exercício financeiro de 2.023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.238.251,88 (trinta e dois milhões duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), discriminado nos anexos integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Transferências Correntes

Transferências dos Municípios

6.570.000,00

Transferências do Estado

22.027.737,36

Transferências da União

6.570.000,00

Remuneração de depósitos não vinculados
Remuneração de depósitos não vinculados

0,00

Sub - Total

32.238.251,88

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

Sub - Total

0,00

TOTAL GERAL

32.238.251,88

SECAO II

DA FIXACÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:

I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICACÃO

TOTAL

Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA.

32.238.251,88

TOTAL

32.238.251,88

II - POR FUNCAO DE GOVERNO:

FUNCAO

VALOR EM R$

10

Saúde

32.238.251,88

TOTAL

32.238.251,88

III - POR PROGRAMAS:

ESPECIFICACOES

VALOR

TOTAL

0130

Assistência de Média e Alta Complexidade

32.238.251,88

TOTAL

32.238.251,88

IV - POR CATEGORIA ECONOMICA:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

Despesas Correntes

30.426.339,29

Despesas de Capital

200.000,00

Reserva de Contingência

1.611.912,59

TOTAL

32.238.251,88

Artigo 4º - O Orçamento de Assistência Integral à Saúde do CISMA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.238.251,88 (trinta e dois milhões duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos).

Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, aos 19 de dezembro de 2022

Publique-se e

Cumpra-se

Mariano Kolankiewicz Filho

Presidente