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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 87.363.443,35(oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2023 de 82.157.688,45 (Oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), deduzido o montante de R$ 5.260.754,90 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais reais e noventa centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
Receitas Correntes | 37.145.745,22 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 2.038.647,22 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | (-) 55.000,00 |
Receita de Contribuições | 546.778,45 |
Receita Patrimonial | 1.028.665,08 |
Receita de Serviços | 331.050,00 |
Transferências Correntes | 38.443.452,37 |
(-) Dedução para FUNDEB | (-) 5.205.754,90 |
Outras Receitas Correntes | 17.907,00 |
Receitas de Capital | 45.011.943,23 |
Alienação de Bens | 50.000,00 |
Transferências de Capital | 44.961.943,23 |
Total Receita Consolidada | 82.157.688,45 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Alto Paraguai, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 82.157.688,45(Oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo:
I – Orçamento Fiscal: R$ 70.361.081,99 (Setenta milhões, trezentos e sessenta e hum mil, oitenta e hum reais e noventa e nove centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.796.606,46 (Onze milhões, Setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
08 – Assistência Social | 1.804.820,00 |
10 – Saúde | 9.991.786,46 |
TOTAL | 11.796.606,46 |
3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 31.403.750,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 17.273.168,15 |
Juros e Encargos da Dívida | 245.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 13.885.581,85 |
Despesas de Capital | 50.563.938,45 |
Investimentos | 49.893.938,45 |
Inversões Financeiras | 5.000,00 |
Amortização da Dívida | 665.000,00 |
Reserva de Contingência | 190.000,00 |
Reserva de Contingência | 190.000,00 |
Total Despesa Consolidada | 82.157.688,45 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
Câmara Municipal | 1.600.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.448.831,34 |
Secretaria Mun.Receita e Controle - SMRC | 3.111.555,20 |
Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão | 1.051.305,92 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Saneamento | 42.720.722,12 |
Secretaria Municipal de Educaçao- SME | 16.304.389,65 |
Secretaria Municipal de Saúde- SMS | 9.991.786,46 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.805.820,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 1.462.640,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos | 181.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Desportos | 1.249.137,76 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 1.230.000,00 |
TOTAL | 82.157.688,45 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) |
01 - Legislativa | 1.600.000,00 |
04 - Administração | 6.587.137,26 |
06 - Segurança pública | 52.000,00 |
08 - Assistência social | 1.804.820,00 |
10 - Saúde | 9.991.786,46 |
12 - Educação | 16.304.389,65 |
13 - Cultura | 513.000,00 |
15 - Urbanismo | 8.489.700,00 |
16 - Habitação | 6.748.481,48 |
17 - Saneamento | 5.607.511,00 |
18 - Gestão ambiental | 100.100,00 |
20 - Agricultura | 1.362.540,00 |
23 - Comércio e serviços | 35.000,00 |
25 - Energia | 511.000,00 |
26 - Transporte | 9.256.474,19 |
27 - Desporto e lazer | 11.334.193,21 |
28 - Encargos especiais | 1.669.555,20 |
99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps | 190.000,00 |
Total Consolidado | 82.157.688,45 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 30 de Dezembro de 2022.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal