Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

LEI N.º 624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 87.363.443,35(oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2023 de 82.157.688,45 (Oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), deduzido o montante de R$ 5.260.754,90 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais reais e noventa centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

37.145.745,22

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

2.038.647,22

(-) Descontos Impostos e Taxas

(-) 55.000,00

Receita de Contribuições

546.778,45

Receita Patrimonial

1.028.665,08

Receita de Serviços

331.050,00

Transferências Correntes

38.443.452,37

(-) Dedução para FUNDEB

(-) 5.205.754,90

Outras Receitas Correntes

17.907,00

Receitas de Capital

45.011.943,23

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

44.961.943,23

Total Receita Consolidada

82.157.688,45

Art. 4º. A Despesa do Município de Alto Paraguai, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 82.157.688,45(Oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo:

I – Orçamento Fiscal: R$ 70.361.081,99 (Setenta milhões, trezentos e sessenta e hum mil, oitenta e hum reais e noventa e nove centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.796.606,46 (Onze milhões, Setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

1.804.820,00

10 – Saúde

9.991.786,46

TOTAL

11.796.606,46

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

31.403.750,00

Pessoal e Encargos Sociais

17.273.168,15

Juros e Encargos da Dívida

245.000,00

Outras Despesas Correntes

13.885.581,85

Despesas de Capital

50.563.938,45

Investimentos

49.893.938,45

Inversões Financeiras

5.000,00

Amortização da Dívida

665.000,00

Reserva de Contingência

190.000,00

Reserva de Contingência

190.000,00

Total Despesa Consolidada

82.157.688,45

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

Câmara Municipal

1.600.000,00

Gabinete do Prefeito

1.448.831,34

Secretaria Mun.Receita e Controle - SMRC

3.111.555,20

Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão

1.051.305,92

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Saneamento

42.720.722,12

Secretaria Municipal de Educaçao- SME

16.304.389,65

Secretaria Municipal de Saúde- SMS

9.991.786,46

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.805.820,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.462.640,00

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

181.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Desportos

1.249.137,76

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.230.000,00

TOTAL

82.157.688,45

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01 - Legislativa

1.600.000,00

04 - Administração

6.587.137,26

06 - Segurança pública

52.000,00

08 - Assistência social

1.804.820,00

10 - Saúde

9.991.786,46

12 - Educação

16.304.389,65

13 - Cultura

513.000,00

15 - Urbanismo

8.489.700,00

16 - Habitação

6.748.481,48

17 - Saneamento

5.607.511,00

18 - Gestão ambiental

100.100,00

20 - Agricultura

1.362.540,00

23 - Comércio e serviços

35.000,00

25 - Energia

511.000,00

26 - Transporte

9.256.474,19

27 - Desporto e lazer

11.334.193,21

28 - Encargos especiais

1.669.555,20

99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

190.000,00

Total Consolidado

82.157.688,45

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 30 de Dezembro de 2022.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal