Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 206/2022

27 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE, SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E PENALIDADES A SER VIGENTE EM 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispositivo do Parágrafo único do Art. 484 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO, o resultado obtido da Correção da INPC exercício de 2022(IBGE);

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado em 5,20% (cinco vírgula vinte) por cento, o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a UFVR – Unidade Fiscal de Vila Rica, a qual passará ao valor de R$ 54,71 (cinquenta quatro reais, setenta e um centavos),e servirá de base para os cálculos dos tributos e penalidades municipais para o exercício de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024