Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº: 001/2023.

Dispõe sobre o recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Legislativo, e

Considerando o Recesso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, compreendido entre o período de 22/12/2022 a 20/01/2023, conforme Portaria nº 035/2022;

Considerando o Recesso Parlamentar conforme art. 31, da Lei Orgânica Municipal, que será no período de 23/12/2022 a 01/02/2023;

Considerando a prerrogativa legal esculpida no art. 27, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, facultando ao Gestor Público estabelecer atos administrativos e planejar as atividades de prestação de serviços de interesse público no âmbito desta Casa de Leis;

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos do Legislativo Municipal terão Recesso Funcional na Câmara de Nova Monte Verde – MT, no período compreendido de 02 a 17 de Janeiro de 2023.

Art. 2º - O disposto no caput deste artigo, não prejudicará as atividades administrativas institucionais, onde todos os servidores administrativos deverão ficar á disposição para atender questões relevantes/urgentes ou realizar trabalhos internos, ressalvadas férias individual e os dias de feriados.

§ 1º - Não haverá prejuízo para a Administração, para os servidores e nem para o interesse público, haja vista que os serviços essenciais de interesse público e de obrigação institucional serão executados e realizados normalmente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data fixada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, em 02 de Janeiro de 2023.

MANOEL ZUFINO DA SILVA

Vereador Presidente