Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​DECRETO N. 1.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N. 1.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA UFCN – UNIDADE FISCAL DE CANABRAVA DO NORTE, DE ACORDO COM O INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, Inc. V da Lein 001/93, Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste anual da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, de acordo com o novo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no Município de Canabrava do Norte-MT, nos termos do parágrafo único, do artigo 450º do Código Tributário Municipal (LC n. 004/2017);

CONSIDERANDO que a UFCN - Unidade Fiscal de Canabrava do Norte e demais tributos serão atualizados anualmente por Decreto do Executivo Municipal, mediante aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado o reajuste de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) sobre a UFCN - Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, correspondente a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme base de cálculo em anexo a este decreto. .

Art. 2º. Assim sendo, fica determinado que o valor da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, corresponde a R$ 68,54 (sessenta oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 934, de 29 de dezembro de 2021, e as determinações em contrário.

REGISTRA-SE,

PUBLICA-SE,

CUMPRA-SE.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

DECRETO N. 1.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

BASE DE CÁLCULO

O INPC acumulado nos últimos 12 meses ficou em 5,97%, enquanto em 2022, o índice acumula alta de 5,21%.

Confira na tabela a seguir a variação nos últimos 12 meses:

Data

Variação (em %)

Acumulado 12 meses (em %)

Novembro/2022

0,38

5,97

Outubro/2022

0,47

6,46

Setembro/2022

-0,32

7,19

Agosto/2022

– 0,31

8,82

Julho/2022

-0,60

10,12

Junho/2022

0,62

11,92

Maio/2022

0,45

11,90

Abril/2022

1,04

12,47

Março/2022

1,71

11,73

Fevereiro/2022

1,00

10,80

Janeiro/2022

0,67

10,60

Dezembro/2021

0,73

10,16

É extremamente importante conhecer o índice acumulado do INPC nos últimos 12 meses. Afinal, reajustes de contratos pelo INPC que fazem aniversário em novembro, o percentual usado é o acumulado de 12 meses. No caso de novembro de 2022 está em 5,97%..