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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Setembro de 2024, de número 4.577, está disponível.
DECRETO N. 1.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA UFCN – UNIDADE FISCAL DE CANABRAVA DO NORTE, DE ACORDO COM O INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, Inc. V da Lein 001/93, Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste anual da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, de acordo com o novo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no Município de Canabrava do Norte-MT, nos termos do parágrafo único, do artigo 450º do Código Tributário Municipal (LC n. 004/2017);
CONSIDERANDO que a UFCN - Unidade Fiscal de Canabrava do Norte e demais tributos serão atualizados anualmente por Decreto do Executivo Municipal, mediante aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicado o reajuste de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) sobre a UFCN - Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, correspondente a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme base de cálculo em anexo a este decreto. .
Art. 2º. Assim sendo, fica determinado que o valor da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, corresponde a R$ 68,54 (sessenta oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 934, de 29 de dezembro de 2021, e as determinações em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DECRETO N. 1.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
BASE DE CÁLCULO
O INPC acumulado nos últimos 12 meses ficou em 5,97%, enquanto em 2022, o índice acumula alta de 5,21%.
Confira na tabela a seguir a variação nos últimos 12 meses:
Data | Variação (em %) | Acumulado 12 meses (em %) |
Novembro/2022 | 0,38 | 5,97 |
Outubro/2022 | 0,47 | 6,46 |
Setembro/2022 | -0,32 | 7,19 |
Agosto/2022 | – 0,31 | 8,82 |
Julho/2022 | -0,60 | 10,12 |
Junho/2022 | 0,62 | 11,92 |
Maio/2022 | 0,45 | 11,90 |
Abril/2022 | 1,04 | 12,47 |
Março/2022 | 1,71 | 11,73 |
Fevereiro/2022 | 1,00 | 10,80 |
Janeiro/2022 | 0,67 | 10,60 |
Dezembro/2021 | 0,73 | 10,16 |
É extremamente importante conhecer o índice acumulado do INPC nos últimos 12 meses. Afinal, reajustes de contratos pelo INPC que fazem aniversário em novembro, o percentual usado é o acumulado de 12 meses. No caso de novembro de 2022 está em 5,97%..