Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​D E C R E T O Nº 2186/2022

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2387/2022, de 06 de junho de 2022, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 48.613,70 (Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Setenta Centavos), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 10.864,60

01.001.01.031.0002.1004.4490.51.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 37.749,10

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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................R$ 48.613,70

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de :

01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 4.250,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.35.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 8.800,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.36.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 700,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 6.980,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.40.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 2.620,00

01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 20.226,83

01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 1.309,19

01.001.01.031.0002.2002.3390.93.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 490,00

01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 20,20

01.001.01.031.0002.1002.4490.52.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 844,40

01.001.01.031.0002.2002.3390.30.00.00.

Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 2.373,08

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TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................R$ 48.613,70

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 01 de dezembro de 2022.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

01 / 12 / 2022.

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