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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2387/2022, de 06 de junho de 2022, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 48.613,70 (Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Setenta Centavos), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 10.864,60
01.001.01.031.0002.1004.4490.51.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 37.749,10
-------------------------------
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................R$ 48.613,70
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II – Anulação de :
01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 4.250,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.35.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 8.800,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.36.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 700,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 6.980,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.40.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 2.620,00
01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 20.226,83
01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 1.309,19
01.001.01.031.0002.2002.3390.93.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 490,00
01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 20,20
01.001.01.031.0002.1002.4490.52.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 844,40
01.001.01.031.0002.2002.3390.30.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 2.373,08
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TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................R$ 48.613,70
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de dezembro de 2022.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
01 / 12 / 2022.
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