Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

“Regulamenta forma e prazos para pagamento do ISS fixo e Taxas pelo Poder de Polícia do Exercício de 2023 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as formas e prazos, em cota única ou parceladamente, o pagamento do ISS fixo dos profissionais liberais e Taxas de Poder de Polícia, correspondentes ao Exercício de 2023, nos termos do art. 67, 131, 144 e 161 da Lei Municipal nº 968 de 18 de dezembro de 2.016 (Código Tributário Municipal) e suas alterações.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação, através da sua Coordenadoria de Arrecadação, a efetuar o lançamento “de oficio” do ISS fixo e das Taxas de Poder de Polícia, incidentes sobre o cadastro fiscal mobiliário do Exercício de 2023, conforme o art. 67, 131, 144 e 161 da Lei Municipal nº 968, de 18 de dezembro de 2.016.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação, através da sua Coordenadoria de Arrecadação, a efetuar o lançamento do ISS fixo incidente sobre os profissionais autônomos inscritos no cadastro fiscal mobiliário, e a conceder o desconto de 20% (vinte por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento do Exercício de 2023, em parcela única até o dia 30/05/2023, conforme § 1º do art. 67 da Lei Municipal nº 968, de 18 de dezembro de 2.016.

§ 1º A Coordenadoria de Arrecadação está autorizada a parcelar o ISS fixo do Exercício de 2023 em até seis (06) parcelas, desde que o contribuinte interessado

a procure até o dia 30/05/2023.

§ 2º As parcelas tratadas no parágrafo anterior, não poderão ser inferiores à importância de 02 (duas) Unidades de Referência Fiscal de Itiquira - URFI, considerando o princípio da razoabilidade e da economicidade para o erário público.

§ 3º O prazo para pagamento em parcela única do ISS fixo de que trata o caput, poderá ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração Pública.

Art. 3º A Coordenadoria de Arrecadação está autorizada ao lançamento das Taxas de Poder de Polícia, “de oficio”; da Licença de Localização e Licença para o Funcionamento e Licença para Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial serão lançadas em cota única com vencimento em 30/05/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 02 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL