Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a Atualização da Unidade de Referência Fiscal de Itiquira - URFI - nos termos do Art. 417, §1º, do Código Tributário Municipal - CTM - Lei Municipal nº 968/16 e suas alterações e, dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira e

CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Fiscal de Itiquira - URFI, prevista no Código Tributário Municipal (Lei nº 968/16), é a base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices oficiais, em razão da perda do poder aquisitivo da moeda nacional, conforme determina o art. 417, §1º, do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – FIBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses;

DECRETA:

Art. 1º Fica aplicado o índice de 5,97% na Unidade de Referência Fiscal de Itiquira – URFI, a qual passará a viger com o valor de R$ 48,67 (quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme dispõe o art. 417, §1º, do Código Tributário Municipal (Lei nº 968/2016).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 02 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL