Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

PORTARIA Nº 01/2023

Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ e dá outras providências.

Marcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, VI da Lei Municipal 869/06, de 25 de agosto de 2006;

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa-MT.

Parágrafo único - A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:

I – Presidente: Marcio Antônio Faoro

II – Secretário: Adriana Cândida Pacheco

III – Membros: Tania Maria Riboli Reichert e

Salete Gewehr

Art. 2º - A referida comissão tem a participação de servidores da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal para compor a comissão.

Art. 3º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa-MT compete a realização das seguintes atribuições:

I – realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;

II – efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;

III – promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;

IV – levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca, modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;

V – lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;

VI – elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;

VII – efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;

IX – promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;

X – promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;

XI – elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;

XIV – elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;

XV – encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;

XVI – desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.

Art. 3º - A presente comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para desenvolver suas atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa - MT, 02 de janeiro de 2023.

Marcio Antônio Faoro

Diretor Executivo